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Parlatório virtual: TJ aplica multa ao Secretário de Segurança Pública por descumprimento de liminar

Diretor da Associação Paranaense dos Advogados Criminalistas, advogado Luiz Fernando Stoinski, afirma que há demonstração de desrespeito com o trabalho dos advogados... ...

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Por Ricardo Oliveira

O Secretário de Segurança Pública do Paraná, Coronel Romulo Marinho Soares, pagará multa de R$ 500 por dia, caso continue descumprindo decisão do Tribunal de Justiça que prevê o restabelecimento do parlatório virtual (que permite contato entre advogados e clientes presos) nas unidades prisionais estaduais.

O estabelecimento da multa ocorreu em decisão do desembargador José Maurício Pinto de Almeida, proferida ontem (07/04), ao julgar mandado de segurança impetrado pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abacrim) e Associação Paranaense dos Advogados Criminalistas (Apacrimi).

Na sexta-feira (03/04), uma liminar já havia sido concedida determinando o pronto restabelecimento dos parlatórios virtuais. Esse instrumento que garante prerrogativa dos advogados durante a pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), usando videoconferência, é fruto de trabalho conjunto entre o Tribunal de Justiça, Departamento Penitenciário, Ministério Público e OAB Paraná. A indisponibilidade do parlatório virtual ocorreu após decisão indeliberada do Secretário de Segurança Pública.

O desembargador tornou conhecidos os argumentos apresentados pelo Secretário. De forma resumida, o Coronel Romulo Marinho Soares disse, nos autos, que não está cumprindo a liminar concedida, “apresentando como justificativa alteração na Resolução n. 64/2020 pela Resolução n. 72/2020, coincidentemente datada de 03 de abril (a mesma da liminar concedida), que, a seu ver, beneficia os advogados”. O Secretário também afirma que essa nova medida independe de plenário virtual e que os advogados não têm direito de entrevistar-se com seu cliente virtualmente.

Para o desembargador José Maurício Pinto de Almeida, porém, ao substituir o Parlatório Virtual pela visita presencial excepcional do advogado para o cliente preso, há “um perigoso retrocesso, uma vez que põe em risco a saúde dos profissionais da advocacia no exercício dos seus direitos”. Ele também destacou que o Secretário de Segurança Pública comete ilegalidade ao restringir as prerrogativas advocatícias.

“A liminar deverá ser cumprida de imediato, pois medidas de segurança a estrutura Estatal há de providenciar com brevidade, para que os acessos ao Plenário Virtual não se desvirtuem jamais. E alterações temporárias, suspensões técnicas, poderiam ter sido tomadas com diálogo com os órgãos interessados, inclusive o Tribunal de Justiça do Paraná”, destaca o desembargador do Tribunal de Justiça em sua decisão.

O diretor de prerrogativas da Associação Paranaense dos Advogados Criminalistas (Apacrimi), Luiz Fernando Stoinski, entende ser preocupante o descumprimento da decisão por parte do Secretário de Segurança Pública. “Vejo isso com preocupação, pois de certa maneira demonstra o desrespeito da Secretaria de Segurança Pública para com o trabalho da advocacia. Com a nova decisão do Tribunal de Justiça, esperamos que o Secretário de Segurança cumpra a decisão”, pontua Stoinski.

Segundo o advogado, como a multa foi aplicada na pessoa do Secretário de Segurança, então “eventual descumprimento da ordem judicial não custará ao contribuinte paranaense”. As partes devem ser notificadas da decisão e a Secretaria de Segurança Pública precisará encontrar meios seguros e rápidos de restabelecer o parlatório virtual.

Assessoria

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