AMP
Divulgação

Avianca é condenada a indenizar cascavelense por bagagem danificada

A passageira comprou a mala durante a viagem e, ao chegar em São Paulo, descobriu que uma das rodas da mala estava faltando e não foi...

Publicado em

Por Redação CGN

Divulgação

O juiz de Direito Valmir Zaias Cosechen determinou que a Avianca, conhecida como OceanAir Linhas Aéreas, deve pagar indenização a uma cascavelense cuja mala foi danificada em uma viagem de Miami para São Paulo em janeiro de 2023.

A passageira comprou a mala durante a viagem e, ao chegar em São Paulo, descobriu que uma das rodas da mala estava faltando e não foi encontrada. Isso impediu a passageira de tentar consertá-la. A Avianca não respondeu às acusações no tribunal nem compareceu à audiência.

O caso gira em torno da responsabilidade da Avianca pelo dano à mala da passageira enquanto estava sob sua supervisão. A empresa reconheceu o problema e tentou oferecer à passageira um voucher como compensação, mas ela recusou.

O juiz determinou que a Avianca não apresentou argumentos suficientes para se eximir da responsabilidade. Portanto, decidiu que a empresa deveria indenizar a passageira pelos danos causados à sua bagagem, conforme estabelecido pelo artigo 17, item 2, da Convenção Internacional de Montreal.

Embora apenas uma roda da mala tenha sido danificada, a falta dessa peça tornou a mala inútil para o propósito a que se destinava. Considerando que a passageira apresentou o recibo de compra da mala, o juiz determinou que a Avianca deveria reembolsá-la no valor de R$ 801,31.

No entanto, o pedido da passageira por indenização por danos morais foi rejeitado.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

Google News

Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Veja Mais
Sair da versão mobile