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Receita Estadual aponta que 27,5% dos veículos estão com o IPVA 2023 atrasadoFoto: Geraldo Bubniak/AEN

Receita Estadual aponta que 27,5% dos veículos estão com o IPVA 2023 atrasado

O valor total lançado pela Receita Estadual para o IPVA deste ano foi de cerca de R$ 6 bilhões, com o tributo incidindo sobre uma frota......

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Por CGN

Receita Estadual aponta que 27,5% dos veículos estão com o IPVA 2023 atrasadoFoto: Geraldo Bubniak/AEN

A Secretaria Estadual da Fazenda e a Receita Estadual informam que 27,5% dos veículos tributados no ano de 2023 estão com o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasado. O índice de veículos em inadimplência resulta em R$ 1,42 bilhão não recolhidos aos cofres públicos.

O valor total lançado pela Receita Estadual para o IPVA deste ano foi de cerca de R$ 6 bilhões, com o tributo incidindo sobre uma frota de 4,6 milhões de veículos no Paraná. Até o momento, 2.730.896 veículos quitaram integralmente o IPVA em 2023, ou seja, 59,13% da frota tributada. Para outros 614.198 veículos (13,3% da frota), o pagamento de ao menos uma parcela do imposto já foi efetuada – o calendário de cinco parcelas encerrou em maio.

“Verificamos que a inadimplência do IPVA recuou um pouco neste ano em relação ao ano passado. Em 2022, 28,6% dos veículos tributados não haviam recolhido o imposto nesta mesma época do ano, ou seja, cerca de 1 ponto percentual a mais do que o número atual”, aponta o coordenador de Arrecadação da Receita Estadual do Paraná, Ezequiel Rodrigues dos Santos.

“Nos últimos anos, foram implantadas novidades que ajudaram a modernizar o sistema da Guia de Recolhimento. Uma das facilidades trazidas para o novo modelo é a opção para pagamento via PIX, já que a guia agora é emitida com um QR Code para este fim. A principal vantagem desta mudança é que o contribuinte pode pagar a GRPR em qualquer banco, inclusive nos digitais, não se restringindo aos conveniados com o Estado”, acrescenta.

COMO QUITAR – As parcelas vencidas do IPVA 2023 podem ser quitadas AQUI, com acréscimo de multa e juros. A multa é de 0,33% ao dia mais juros de mora (de acordo com a taxa Selic). Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 10% do valor do imposto.

Além disso, também é possível parcelar os débitos de IPVA de exercícios anteriores. O Estado oferece a opção de parcelamento em até 10 vezes, respeitando o limite mínimo de uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF) por parcela, atualmente em R$ 130,90. O parcelamento pode ser realizado por meio do portal do IPVA..

O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação tributária do Estado, atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

A inadimplência com o IPVA impede a emissão do Certificado de Licenciamento do Registro do Veículo (CRLV), documento obrigatório para a circulação de automóveis, motocicletas, ônibus, caminhões e demais categorias automotoras.

Transitar sem o CRLV implica em multa pelas autoridades de trânsito e na retenção do veículo até a regularização das pendências. Além disso, o não pagamento do IPVA impede a transferência de propriedade do veículo e dificulta a obtenção da Certidão Negativa de Tributos junto à Receita Estadual.

Caso a inadimplência persista, o débito do veículo pode ser inscrito na Dívida Ativa do Estado, e o nome do proprietário pode ser incluído no Cadin Estadual, o que gera diversos impedimentos, como restrições de acesso a empréstimos e outras modalidades de crédito, impossibilidade de aproveitar créditos do programa Nota Paraná e limitações ao exercício de cargos públicos.

SITES FALSOS DO IPVA – A Secretaria da Fazenda também reforça o alerta sobre um novo golpe que está sendo aplicado em nome do órgão. Foram criados sites com domínios falsos que direcionam para um suposto sistema de pagamento do IPVA. Os contribuintes devem sempre gerar as guias por meio dos canais oficiais com final “pr.gov.br” ou pelo aplicativo ‘Serviços Rápidos’ da Receita Estadual. A Fazenda Estadual também esclarece que não encaminha correspondências e nem correio eletrônico com guias para o pagamento do imposto.

Fonte: AEN

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