AMP

TJPR aumenta indenização à família de vítima da gripe H1N1

Homem de 24 anos faleceu e deixou uma filha......

Publicado em

Por Mariana Lioto

O Município de Curitiba e um hospital da Região Metropolitana da Capital paranaense foram processados por erro médico após o falecimento de um homem com sintomas do vírus influenza A (H1N1). Em julho de 2009, a vítima (um jovem de 24 anos) procurou o sistema de saúde após apresentar sintomas da doença, porém os profissionais que o atenderam não observaram o protocolo clínico vigente à época para confirmar a infecção.

Após retornar para a casa, o quadro de saúde do homem piorou e ele precisou ser internado. O falecimento do jovem ocorreu dois dias após o seu internamento, devido à insuficiência respiratória aguda e pneumonia – ele foi a primeira vítima da gripe H1N1 na região da Curitiba. Depois do óbito, foi confirmado que o paciente estava infectado pelo vírus.

Falta de exame para constatação da doença

Em 1º Grau de Jurisdição, o Município de Curitiba e o Hospital da RMC foram responsabilizados, pois a morte “decorreu da falta de atendimento adequado ao paciente, promovido por ambos os Réus, em especial quanto à omissão à realização do exame para a constatação da doença, nisso redundando, no dever de indenizar”.

A sentença fixou em R$ 50 mil a indenização por danos morais para cada uma das autoras do processo (companheira e filha do falecido). Além disso, determinou o pagamento de pensão – arbitrada em 2/3 dos rendimentos percebidos pelo jovem na época dos fatos (o valor deveria ser pago da data da morte até a data em que o falecido completasse 65 anos).

As partes recorreram da condenação: o Município e o hospital pleitearam a improcedência da ação ou a diminuição das indenizações. Já a família, buscou a majoração do dano moral e solicitou, ainda, que a pensão abrangesse 13º salário, férias e que fosse estendida até a data em que a vítima completasse 70 anos.

Aumento do dano moral

Em 2º Grau de Jurisdição, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por unanimidade, aumentou para R$ 80 mil a indenização por dano moral destinada à cada uma das autoras do processo. Segundo o acórdão, a “companheira do falecido perdeu a possibilidade de prosseguir o seu relacionamento com a pessoa que havia escolhido para constituir família” e a filha “não terá os benefícios de ser criada pelo pai desde a primeira infância, isto é, jamais terá a chance de ter qualquer experiência com seu genitor – transmissão de ensinamentos/conhecimento, apoio financeiro e emocional, afeto etc”.

Na decisão, o Desembargador Relator observou “que a falha na prestação do serviço implicou tardio diagnóstico da vítima e morte sem qualquer conduta que pudesse evitá-la”. Além disso, a Câmara determinou a inclusão do 13º e do terço constitucional de férias na base de cálculo da pensão, estendendo o pagamento até a data em que a vítima completaria 70 anos de idade, conforme requerido pelas autoras na petição inicial.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X