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Pensão alimentícia: medida judicial pode reduzir valor durante período de dificuldades financeiras

Advogado explica que obrigatoriedade do pagamento continua, mesmo no cenário gerado pela pandemia do novo Coronavírus, mas não pode prejudicar a subsistência de quem é responsável por pagar... ...

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Por Ricardo Oliveira

Dificuldades financeiras geradas pelas ações preventivas adotadas para contenção do novo Coronavírus (COVID-19) podem justificar medida judicial visando redução de valor de pensão alimentícia. Essa possibilidade existe para garantia da subsistência de quem é responsável pelo pagamento, segundo o advogado, Henrique Salvati Beck Lima.

“A obrigatoriedade do pagamento de pensão continua em vigor mesmo no atual cenário econômico, pois o alimentando não possui renda para se sustentar e precisa continuar a receber os valores para arcar com suas despesas básicas”, contextualiza Henrique. “Quem é obrigado a pagar pensão e esteja passando por dificuldades financeiras, poderá adotar as medidas judiciais cabíveis para reduzir o valor devido, a fim de não prejudicar sua própria subsistência”, complementa o advogado.

A pensão alimentícia é prevista no Código Civil Brasileiro, sendo o pagamento de um valor a um filho ou ex-cônjuge, destinado a arcar com despesas diversas como alimentação, saúde, vestuário, educação, lazer e transporte. A dívida, neste caso, pode, inclusive, resultar em prisão. Por isso, se houver indisponibilidade para pagamento é preciso procurar os meios judiciais para que haja respaldo, desde que a motivação seja justificada e comprovada.

“O juiz, ao analisar o pedido de redução do valor da pensão, avaliará, de acordo com as provas apresentadas, a mudança da situação econômica do pagador, adequando-a as necessidades do alimentante”, esclarece o advogado Henrique Salvati Beck Lima.

Prisão
Por conta do novo Coronavírus, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão do Poder Judiciário, emitiu uma recomendação a juízes e tribunais para que substituam prisão fechada do devedor de pensão por regime domiciliar. Caso a substituição não ocorra de forma espontânea pelo poder judiciário é possível buscá-la pelo meio judicial, com a representação de um advogado.

“Essa recomendação já está sendo adotada por diversos juízes em todo Brasil, como forma de reduzir o risco de contágio do novo Coronavírus nos presídios brasileiros”, explica o advogado Henrique Salvati Beck Lima.

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