Aras propõe quarentena de seis meses em eleição para procurador-geral de Justiça

Aras também quer proibir a concessão de benefícios e vantagens aos promotores e procuradores nos 180 dias que antecedem a eleição, nos moldes da legislação eleitoral....

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Por Agência Estado

Em um esforço para uniformizar as regras para eleição dos procuradores-gerais de Justiça – os chefes do Ministério Público nos Estados -, o procurador-geral da República Augusto Aras apresentou nesta terça-feira, 30, uma proposta de quarentena de 180 dias que alcança dirigentes de sindicatos e membros do Ministério Público em funções administrativas, eletivas ou cargos de confiança, inclusive aqueles que já ocupam o topo da instituição.

Aras também quer proibir a concessão de benefícios e vantagens aos promotores e procuradores nos 180 dias que antecedem a eleição, nos moldes da legislação eleitoral.

O procurador-geral, que também preside o ‘Conselhão’ do MP, afirma que a regra vai funcionar como um ‘escudo protetor’ contra o uso indevido de recursos para influenciar o resultado da votação. O prazo de desincompatibilização mais comum atualmente, adotado em oito Estados, é de 30 dias.

Na reunião desta terça do Conselho Nacional do Ministério Público, Aras sugeriu que, aqueles que pretendem disputar a eleição, precisam se desincompatibilizar no prazo. Caso contrário, estarão inelegíveis.

A regra vale para:

– Presidentes e vice-presidentes de associações de classe;

– Membros em cargos eletivos nos órgãos de administração do Ministério Público, como corregedor ou ouvidor;

– Membros que ocupem cadeiras nos órgãos de administração superior do Ministério Público, como Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

– Membros em cargos ou funções de confiança;

– Procurador-geral de Justiça, exceto se estiver disputando a recondução.

O objetivo, segundo Aras, é evitar conflitos de interesse e ‘influências indevidas’. “Assegurando, dessa maneira, que os membros concorram em igualdade de condições, sem fazer uso do poder ou da influência inerentes a suas posições para angariar vantagens eleitorais”, diz um trecho da justificativa que acompanha o texto.

Ao destacar a importância do veto à concessão de benefícios no período de eleições do MP, Aras destacou: “Essa medida propugna pela justiça no processo eleitoral, onde os candidatos são avaliados com base em suas qualificações e méritos, sem interferências indevidas ou distorções que maculem o processo.”

A relatoria da proposta será distribuída a um conselheiro do CNMP. O colegiado vai votar a resolução.

Dos 26 Ministérios Públicos nos Estados, 15 têm regras sobre incompatibilidade e inelegibilidade. Os prazos e alcance variam.

O Espírito Santo, por exemplo, tem o menor prazo: exige o afastamento a 10 dias da eleição, mas aplica a regra para todos os candidatos.

O maior prazo é do Ministério Público da Paraíba, que pede a descompatibilização com antecedência de um ano, mas apenas para o corregedor que tenha planos de concorrer a procurador-geral de Justiça.

Já o Ministério Público do Ceará, por exemplo, vincula o afastamento à data de publicação do edital.

A ideia de Aras é uniformizar essas normas.

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