Plano Diretor: MP pede suspensão de PL que libera prédios mais altos em São Paulo

Procurada, a Câmara disse que ainda não foi notificada sobre o ajuizamento da ação. O texto é de relatoria do vereador Rodrigo Goulart (PSD)....

Publicado em

Por Agência Estado

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) ajuizou uma ação civil pública na noite de quarta-feira, 24, a fim de suspender temporariamente a tramitação do projeto de lei de revisão do Plano Diretor da capital paulista, que deve ser apreciado em na Câmara Municipal na próxima quarta-feira, 31. O texto teve uma nova versão divulgada na terça-feira, 23, com uma série de alterações, como incentivos e regras para a construção de prédios sem limite de altura a até 1 quilômetro de estações de metrô e trem e uma nova norma que amplia o máximo de área construída nos “miolos” dos bairros, dentre outras.

Procurada, a Câmara disse que ainda não foi notificada sobre o ajuizamento da ação. O texto é de relatoria do vereador Rodrigo Goulart (PSD).

Na ação, o MP alega que o texto substitutivo “desconfigurou” a proposta da gestão Ricardo Nunes (MDB) até então discutida e que pontos sensíveis foram alterados “sem qualquer critério técnico”. Por isso, seria necessária a suspensão temporária em tutela de urgência até a apresentação de estudos técnicos sobre os impactos das mudanças e um maior volume de discussão pública, visto que foram marcadas apenas três audiências públicas para discutir a nova versão até a segunda votação, prevista para o dia 7 de junho.

“Se isso ocorrer (votação nos moldes previstos atualmente), o processo é viciado e o resultado será ilegítimo”, diz o pedido. “Trata-se de alterações significativas e que causarão grande impacto no funcionamento da cidade. Nem de longe, portanto, estamos diante de modificações pontuais ou superficiais no texto anterior, consolidado como fruto de debates e discussão”, acrescenta.

O pedido de liminar prevê multa diária de R$ 100 mil se for mantida a tramitação e uma penalidade no mesmo valor caso Nunes sancione o PL antes da apresentação dos estudos e uma maior discussão pública. O requerimento está concluso para a decisão do juiz, que deve ocorrer nos próximos dias. Em março, o MP já havia aberto um inquérito civil para acompanhar o processo de revisão da lei.

No texto, o MP também cita uma carta aberta divulgada na quarta-feira, 24, que aponta uma série de mudanças expressivas no Plano Diretor, assinada por urbanistas ligadas ao tema, como Nabil Bonduki (relator do Plano Diretor hoje em vigor e professor da USP), Fernando Tulio da Rocha Franco (pesquisador e ex-presidente do IAB-SP), João Sette Whitaker Ferreira (diretor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP) e Angélica Benatti Alvim (diretora do curso de Arquitetura e Urbanismo da Mackenzie), dentre outros. A carta também solicita a apresentação de estudos e a realização de ao menos 15 audiências públicas na Câmara.

“Ao aumentar, por exemplo, a área de influência dos eixos (estações de metrô e trem) para 1 km, o substitutivo não considerou a capacidade de suporte, de atendimento e de distribuição espacial (atual e desejada) das infraestruturas, dos equipamentos e dos serviços públicos dos locais atingidos por essa drástica transformação”, destacou o Ministério Público ao citar a proposta para a verticalização.

Como o Estadão mostrou, algumas das principais críticas ao novo texto do PL envolvem os chamados “eixos” de transporte, que são as quadras mais próximas da maioria das estações de metrô e trem e de corredores de ônibus. Esses locais têm uma série de incentivos públicos para a construção de edifício, tornando-os atrativos para o setor imobiliário, de modo que concentram mais da metade dos novos apartamentos lançados na cidade, especialmente quando próximos de bairros de classe média e alta, como Brooklin, Butantã e Pinheiros.

Hoje, os eixos incidem em um raio de 400 metros das estações, podendo chegar a 600 metros se a quadra for alcançada pelo perímetro de influência (isto é, se o raio abranger mesmo que um trecho pequeno, toda a área da quadra é um eixo). Na nova versão do PL, o incentivo à verticalização poderá chegar a quadras a até um quilômetro, adentrando o interior de bairros, especialmente no centro expandido. Já, no caso de corredores de ônibus, a influência que é hoje de até 150 metros (chegando a 300 metros nas quadras alcançadas pela linha) poderá aumentar para até 450 metros.

Esse tipo de zoneamento foi proposto pelo Plano Diretor em 2014 com o objetivo de aumentar a população que mora perto de meios de transporte de massa e reduzir os longos deslocamentos, porém parte dos empreendimentos tem sido destinada para locação temporária e população de maior renda, que, por vezes, não usa metrô, trem ou ônibus no dia a dia.

A nova versão do PL também incentiva mais prédios nas quadras no interior dos bairros. Nesses locais, o empreendimento poderá construir até três vezes a área do terreno em vez da permissão de duas vezes hoje em vigor, mediante o pagamento (outorga onerosa) à Prefeitura. As vizinhanças seguirão, contudo, sujeitas às regras de altura de cada zoneamento, lei que também está em revisão e terá uma nova versão enviada em breve à Câmara.

Nos “centrinhos de bairro”, onde há amplo comércio, por exemplo, o máximo hoje é de 48 metros. O limite atual foi idealizado no Plano Diretor a fim de evitar grande verticalização dos eixos e incentivar prédios mais altos perto do transporte de massa.

Para urbanistas ouvidos pelo Estadão, a nova proposta incentiva a verticalização como um todo na cidade, por ampliar a área de influência dos eixos e muda o potencial de construção nos miolos de bairro, praticamente anulando a distinção entre zonas em bairros com transporte mais desenvolvido, como os do centro expandido.

Outra mudança que chamou a atenção no novo texto do PL é a criação de um novo tipo de zoneamento: as Zonas de Concessões, que abrangerão todas as áreas públicas concedidas à iniciativa privada e com projetos de concessão em desenvolvimento.

Os especialistas também avaliam que o projeto diminui ainda mais a influência municipal no desenvolvimento urbano da cidade, com regras que preveem a aplicação de recursos originalmente municipais pelo próprio setor privado. Um exemplo é a outorga onerosa, cobrada das incorporadoras para construir acima do limite básico e destinada hoje a um fundo voltado à habitação popular e à mobilidade. Em vez de pagar efetivamente o montante ao Município, o PL permite que o setor privado pague a outorga por meio da execução de obras públicas, com valor de 90% do que deveria ser pago ao fundo.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X