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Emissão de notas fiscais por MEIs cresce 30,1% no 1º quadrimestre no ParanáFoto: Roberto Dziura Jr/AEM

Emissão de notas fiscais por MEIs cresce 30,1% no primeiro quadrimestre no Paraná

Uma das vantagens da formalização de profissionais autônomos como MEIs é, justamente, a possibilidade da emissão da nota fiscal (NF), que amplia o acesso a novos......

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Por CGN

Emissão de notas fiscais por MEIs cresce 30,1% no 1º quadrimestre no ParanáFoto: Roberto Dziura Jr/AEM

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) do Paraná emitiram um total de 507.159 notas fiscais (NF) entre janeiro e abril. O volume representa um aumento de 30,1% em relação ao mesmo período do ano passado (389.742 NFs). Em termos de valores, o crescimento foi de 8,73% (de R$ 349.469.955,92 para R$ 379.980.577,30) registrados nas notas emitidas por MEIs do Paraná durante os quatro primeiros meses deste ano. Os dados são da Secretaria da Fazenda e da Receita Estadual do Paraná.

Uma das vantagens da formalização de profissionais autônomos como MEIs é, justamente, a possibilidade da emissão da nota fiscal (NF), que amplia o acesso a novos mercados e oferece mais segurança tanto para clientes quanto para o próprio empreendedor.

A emissão da nota fiscal por MEIs é obrigatória apenas quando o profissional vende ou presta serviço a empresas ou ao governo, ou seja, para pessoas jurídicas. Porém, apesar de não ser obrigatória nas transações com pessoas físicas, o documento oferece mais credibilidade ao negócio.

“Ser um MEI permite participar de licitações públicas e contratos com empresas, ampliando oportunidades de negócio e crescimento profissional. Além disso, o profissional pode contratar até um funcionário, o que possibilita expandir a capacidade de atendimento e oferecer novos serviços”, explica Yukiharu Hamada, coordenador da Assessoria e Gerência do Simples Nacional da Receita Estadual.

CRESCIMENTO – O número de MEIs no Paraná cresceu 2,41% de janeiro a abril deste ano. Do total atual de 961.463 profissionais que optam por esta figura jurídica no Estado, a Secretaria de Estado da Fazenda estima que 40% sejam contribuintes de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS).

Para facilitar o processo de emissão de documentos fiscais de pequenos empresários, o Governo do Paraná, autorizou recentemente o cadastro ao fisco estadual para mais de 570 mil MEIs. Agora, qualquer comerciante ou transportador contribuinte do ICMS pode solicitar inscrição, permitindo assim a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), com software próprio ou do mercado privado. 

COMO EMITIR NF – Para o MEI emitir uma nota fiscal, o empreendedor que recolhe ICMS deve se cadastrar junto à Receita Estadual. É preciso preencher o formulário eletrônico disponível em “Torne-se Usuário”. O contribuinte irá então receber por e-mail um Termo de Adesão, que deve ser assinado.

A assinatura pode ser digital, por meio do e-CPF, versão eletrônica do Cadastro de Pessoa Física (CPF) emitida por autoridades certificadoras. Neste caso, a homologação é imediata. Caso o contribuinte opte por reconhecer a assinatura em cartório, o Termo de Adesão deve ser encaminhado à Receita Estadual pelos Correios ou pelo sistema e-Protocolo, e a aprovação do processo ocorre em até cinco dias úteis.

Para emitir a NF-e, o contribuinte deve acessar o sistema da Receita Estadual, com o nome de usuário e senha, selecionar a opção “Emissão de NFAe” e preencher todos os dados solicitados. A nota fiscal, quando emitida, pode ser encaminhada automaticamente ao cliente ou contratante.

MEI – O microempreendedor individual (MEI) é o empresário individual que atende aos requisitos estabelecidos pela Lei Complementar n. 123/2006 e Resolução CGSN n. 140/2018. Para o contribuinte se enquadrar como MEI ele deve possuir receita bruta anual de até R$ 81 mil; ser optante pelo regime do Simples Nacional; possuir único estabelecimento; não contratar mais de um empregado; não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa, além de exercer somente atividades econômicas permitidas ao MEI – Anexo XI da Resolução CGSN n. 140/2018.

Pode-se escolher uma ocupação principal e outras 15 secundárias, mas é preciso ficar atento, pois as atividades definem os impostos que serão pagos e as exigências municipais que os profissionais devem cumprir.

Como MEI, o contribuinte paga um valor fixo mensal que engloba tributos federais, estaduais e municipais. Esse valor é reduzido se comparado a outras formas de tributação. O MEI também passa a ter acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros. Essa é uma forma de garantir proteção social e segurança financeira para o profissional autônomo.

“Ser um MEI facilita o acesso a serviços bancários, como abertura de conta corrente empresarial, maquininha de cartão de crédito e empréstimos específicos para a figura jurídica. Isso pode ser vantajoso para a gestão financeira e crescimento do seu negócio”, completa Hamada.

O contribuinte que deseja se constituir como MEI deve fazer a inscrição no Portal do Empreendedor do governo federal.

Para mais informações, acesse as Perguntas Frequentes do Portal de Atendimento da Secretaria da Fazenda do Paraná.

Fonte: AEN

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