AMP
Emissão de notas fiscais por Microempreendedores Individuais cresceu 30,1% no Paraná em 2023Foto: Ari Dias/AEN

Emissão de notas fiscais por Microempreendedores Individuais cresce 30,1% no Paraná em 2023

Uma das vantagens da formalização de profissionais autônomos como MEIs é, justamente, a possibilidade da emissão da nota fiscal (NF), que amplia o acesso a novos......

Publicado em

Por CGN

Emissão de notas fiscais por Microempreendedores Individuais cresceu 30,1% no Paraná em 2023Foto: Ari Dias/AEN

O volume de notas fiscais emitidas por Microempreendedores Individuais (MEIs) do Paraná aumentou 30,1% entre janeiro e abril, em relação ao mesmo período do ano passado. Em termos de valores, o crescimento foi de 8,73%, chegando a um total de R$ 379.980.577,30 em notas fiscais emitidas nos quatro primeiros meses deste ano. Os dados são da Secretaria da Fazenda e da Receita Estadual do Paraná.

Uma das vantagens da formalização de profissionais autônomos como MEIs é, justamente, a possibilidade da emissão da nota fiscal (NF), que amplia o acesso a novos mercados e oferece mais segurança tanto para clientes quanto para o próprio empreendedor.

A emissão da nota fiscal por MEIs é obrigatória apenas quando o profissional vende ou presta serviço a empresas ou ao governo, ou seja, para pessoas jurídicas. Porém, apesar de não ser obrigatória nas transações com pessoas físicas, o documento oferece mais credibilidade ao negócio.

“Ser um MEI permite participar de licitações públicas e contratos com empresas, ampliando oportunidades de negócio e crescimento profissional. Além disso, o profissional pode contratar até um funcionário, o que possibilita expandir a capacidade de atendimento e oferecer novos serviços”, explica Yukiharu Hamada, coordenador da Assessoria e Gerência do Simples Nacional da Receita Estadual.

CRESCIMENTO – O número de MEIs no Paraná cresceu 2,41% de janeiro a abril deste ano. Do total atual de 961.463 profissionais que optam por esta figura jurídica no Estado, a Secretaria de Estado da Fazenda estima que 40% sejam contribuintes de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS).

Para facilitar o processo de emissão de documentos fiscais de pequenos empresários, o Governo do Paraná, autorizou recentemente o cadastro ao fisco estadual para mais de 570 mil MEIs. Agora, qualquer comerciante ou transportador contribuinte do ICMS pode solicitar inscrição, permitindo assim a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), com software próprio ou do mercado privado. 

COMO EMITIR NF – Para o MEI emitir uma nota fiscal, o empreendedor que recolhe ICMS deve se cadastrar junto à Receita Estadual. Para isso, é preciso preencher o formulário eletrônico disponível na “Torne-se Usuário”. O contribuinte irá então receber por e-mail um Termo de Adesão, que deve ser assinado.

A assinatura pode ser digital, por meio do e-CPF, versão eletrônica do Cadastro de Pessoa Física (CPF) emitida por autoridades certificadoras. Neste caso, a homologação é imediata. Caso o contribuinte opte por reconhecer a assinatura em cartório, o Termo de Adesão deve ser encaminhado à Receita Estadual pelos Correios ou pelo sistema e-Protocolo, e a aprovação do processo ocorre em até cinco dias úteis.

Para emitir a NF-e, o contribuinte deve acessar o sistema da Receita Estadual, com o nome de usuário e senha, selecionar a opção “Emissão de NFAe” e preencher todos os dados solicitados. A nota fiscal, quando emitida, pode ser encaminhada automaticamente ao cliente ou contratante.

DEFINIÇÃO – O microempreendedor individual (MEI) é o empresário individual que atende aos requisitos estabelecidos pela Lei Complementar n. 123/2006 e Resolução CGSN n. 140/2018. Para o contribuinte se enquadrar como MEI ele deve possuir receita bruta anual de até R$ 81 mil; ser optante pelo regime do Simples Nacional; possuir único estabelecimento; não contratar mais de um empregado; não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa, além de exercer somente atividades econômicas permitidas ao MEI – Anexo XI da Resolução CGSN n. 140/2018.

Pode-se escolher uma ocupação principal e outras 15 secundárias, mas é preciso ficar atento, pois as atividades definem os impostos que serão pagos e as exigências municipais que os profissionais devem cumprir.

Como MEI, o contribuinte paga um valor fixo mensal que engloba tributos federais, estaduais e municipais. Esse valor é reduzido se comparado a outras formas de tributação. O MEI também passa a ter acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros. Essa é uma forma de garantir proteção social e segurança financeira para o profissional autônomo.

“Ser um MEI facilita o acesso a serviços bancários, como abertura de conta corrente empresarial, maquininha de cartão de crédito e empréstimos específicos para a figura jurídica. Isso pode ser vantajoso para a gestão financeira e crescimento do seu negócio”, completa Hamada.

O contribuinte que deseja se constituir como MEI deve realizar a inscrição no Portal do Empreendedor do Governo Federal.

Para mais informações, acesse as Perguntas Frequentes do Portal de Atendimento da Secretaria da Fazenda do Paraná.

Fonte: AEN

Notícias Relacionadas:

Secretaria da Fazenda inaugura novo espaço para conferências e seminários em gestão fiscal
Estado concede Medalha de Mérito Fazendário ao presidente do Tribunal de Justiça
Governadores do Cosud se reúnem para discutir regras da reforma tributária
Adesão obrigatória de produtores rurais à nota fiscal eletrônica começa em 1º de maio
Moody’s renova nota máxima do Paraná em perfil de crédito e destaca solidez fiscal
Fazenda do Paraná apresenta a técnicos de São Paulo sucesso do novo sistema financeiro
Superávit orçamentário do Paraná cresceu 1.553% de 2019 a 2023, aponta balanço da Sefa
Foz do Iguaçu sediará encontros de secretários da Fazenda de todo o Brasil em dezembro
Vence nesta terça-feira a quarta parcela do IPVA para veículos com final de placa 9 e 0
Fazenda e Receita alertam para envio de guias falsas de IPVA por e-mails e SMS
Quarta parcela do IPVA para veículos com placas 7 e 8 vence nesta segunda-feira
Novas regras digitais da Receita Estadual vão fortalecer colaboração com contribuintes
4ª parcela do IPVA de veículos com final de placa 5 e 6 vence nesta sexta-feira
Quarta parcela do IPVA 2024 para placas com final 3 e 4 vence nesta quinta-feira
Novo Refis: Paraná lança programa de regularização de dívidas tributárias
Quarta parcela do IPVA 2024 vence a partir desta quarta-feira
Estado encaminha Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 à Assembleia Legislativa
Curitibana de 26 anos recebe prêmio de R$ 1 milhão do programa Nota Paraná
Com aumento de investimentos, Fazenda apresenta diretrizes orçamentárias para 2025
Nota Paraná libera R$ 24,6 milhões em créditos para os consumidores cadastrados
Google News

Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Veja Mais
Sair da versão mobile