Brasil oferece acolhimento a refugiados LGBT+ de países onde a comunidade é perseguida

“Essa atitude do Brasil de facilitar a entrada das pessoas LGBTQIA+ é importante porque, em primeiro lugar, reconhecemos que deve haver respeito e a garantia da...

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Por Agência Estado

O Brasil vai diminuir as burocracias e simplificar os processos de entrada no território nacional para acolher refugiados LGBT+ de outros países onde a comunidade é perseguida ou criminalizada. A medida foi anunciada na quinta-feira, 18, pela secretária nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, Symmy Larrat, um dia após a data que comemora internacionalmente a luta contra as violências direcionadas a essa população.

“Essa atitude do Brasil de facilitar a entrada das pessoas LGBTQIA+ é importante porque, em primeiro lugar, reconhecemos que deve haver respeito e a garantia da vida dessas pessoas. Segundo, que o Brasil promove acolhimento. Terceiro, sinalizamos para o mundo que as pessoas LGBTQIA+ realmente importam neste país e que vamos promover as ações necessárias para a garantia de direitos e proteção da vida dessas pessoas”, afirmou Symmy.

A medida é inédita no cenário internacional e coloca o Brasil na vanguarda do acolhimento a refugiados LGBT+. Hoje, cerca de 70 países criminalizam a comunidade LGBT+, com penas que variam da prisão à pena de morte.

Nos últimos meses, tem aumentado a quantidade de leis anti-LGBT+ em países como o Irã, que tem promovido a perseguição dessa população; Uganda, através da recém-aprovada pena de morte a homossexuais; e os Estados Unidos, onde há um movimento coordenado entre políticos republicanos pela proibição do acesso de transexuais à saúde e de drag queens se apresentarem em espaços públicos.

De acordo com o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, pessoas refugiadas no Brasil têm direito às mesmas liberdades e garantias previstas na Constituição Federal e na legislação brasileira, como a obtenção da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cadastro de Pessoa Física (CPF), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e de documento de viagem.

Elas também podem solicitar o reconhecimento de diplomas e certificados, a não devolução ao país de origem e a extensão dos efeitos da condição de refugiado aos seus familiares.

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