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Imagem Ilustrativa: Pexels

Médico deve pagar multa milionária após aumentar o próprio salário de R$ 7 mil para R$ 20 mil

De acordo com a ação, como clínico-geral, ele recebia cerca de R$ 7 mil mensais. No entanto, após assumir a função de diretor técnico do Hospital...

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Por Diego Cavalcante

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Um médico de Paracatu, no Noroeste de Minas, perdeu o cargo público e foi condenado a pagar mais de R$ 800 mil ao município após denúncia do MPMG (Ministério Público de Minas Gerais). As investigações comprovaram que ele fingia fazer plantões extras para receber um salário maior.

De acordo com a ação, como clínico-geral, ele recebia cerca de R$ 7 mil mensais. No entanto, após assumir a função de diretor técnico do Hospital Público Municipal, a remuneração líquida aumentou consideravelmente, e ele passou a receber mais de R$ 20 mil mensais.

Por esse motivo, ele deverá ressarcir o valor de R$ 826.795,53, referentes a quantia recebida por ele entre janeiro de 2017 e dezembro de 2020. Durante esse período, segundo o MPMG, o médico utilizou declarações falsas para provar a realização de 512 plantões, 1,1 mil sobreavisos, 90 cirurgias e várias horas de trabalho noturno.

Médico deverá pagar mais de R$ 1,6 milhão

Também a pedido do MPMG, a Justiça da comarca de Paracatu condenou que o homem pagasse o mesmo valor como multa ao município. Somando todos os débitos, o médico deverá realizar o pagamento de R$ 1.653.591,06.

Conforme a Ação Civil Pública, além de ter confessado que não executava cirurgia nem plantões, “o médico não provou o que fazia além do serviço administrativo das 13 às 17 horas, em dias úteis no hospital. As testemunhas ouvidas no processo, inclusive as de defesa, alegaram que ele também tinha um consultório particular.

Para completar, ele exerceu, “sem ter sido designado para tanto, a função de diretor técnico do Hospital Municipal de Paracatu, cargo este sem previsão na legislação municipal durante todo o período exercido”, o “que lhe gerou poder e liberdade para lançar em seu quadro de frequência as gratificações indevidas”.

Fonte: Bhaz/MPMG

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