
Homem que abusou de filha e da sobrinha é condenado a 52 anos de prisão
Em Joinville, na região Norte do estado, um homem denunciado por estupro de vulnerável pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi condenado a 52 anos,...
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Por Silmara Santos
O réu abusava sexualmente da filha e da sobrinha, ambas menores de 14 anos de idade, em sua residência quando ficava sozinho com elas. Além de praticar os atos libidinosos, ele as ameaçava para que não contassem o que acontecia. O crime ocorreu entre os anos de 2020 e 2021.
Em Joinville, na região Norte do estado, um homem denunciado por estupro de vulnerável pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi condenado a 52 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado e a pagar R$ 10 mil a título de reparação a cada uma de suas vítimas – a filha e sobrinha, ambas menores de 14 anos. Na sentença, a Justiça declarou, ainda, a incapacidade do réu para o exercício do poder familiar em relação a uma das vítimas, a sua filha.
De acordo com a ação penal, no período entre os anos de 2020 até 2021, no interior da residência localizada na Zona Industrial Norte, em Joinville, o réu, por ser pai da vítima, aproveitava os momentos em que ficava a sós com ela quando o visitava durante os finais de semana, fazia com que se sentasse em seu colo e, em seguida, a beijava enquanto passava as mãos em seu corpo.
Da mesma forma e na mesma residência, o réu também abusava sexualmente de sua sobrinha, menor de 14 anos de idade. O acusado, tio e padrinho da vítima, ao recebê-la em sua casa em dias de semana, enquanto estava sozinho com ela, fazia-a sentar-se em seu colo e a beijava enquanto passava as mãos nas partes íntimas dela. Para que não descobrissem o seu ato criminoso, ele ameaçava a vítima dizendo que, caso contasse para alguém, algo aconteceria com sua irmã.
Para o Promotor de Justiça Germano Krause de Freitas, “essa condenação reflete mais uma vez a necessidade de que qualquer suspeita de abuso sexual infanto-juvenil, seja acionada a rede de proteção, mediante a comunicação do fato aos órgãos competentes, tais como Conselho Tutelar, Delegacia de Polícia e Ministério Público”.
O réu permaneceu preso durante todo o transcorrer do processo e foi negado a ele o direito de recorrer em liberdade.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC – Correspondente Regional em Joinville
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