
Namorado é condenado a indenizar ex por difamação nas redes sociais e terá que se retratar publicamente
Durante o julgamento, uma testemunha que conhecia tanto o réu quanto a vítima confirmou ter ouvido o homem proferir várias ofensas contra a ex-namorada...
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Por Redação CGN
Uma relação amorosa que acabou em um verdadeiro pesadelo resultou em uma condenação surpreendente. Um homem que humilhou sua ex-namorada publicamente, tanto nas redes sociais quanto em conversas pessoais, agora terá que pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. Além disso, ele será obrigado a publicar uma retratação formal, pedindo desculpas pelas ofensas proferidas contra a vítima, no mesmo meio utilizado anteriormente, mas com um texto aprovado previamente pela própria ex-namorada. Para completar, ele terá que divulgar a sentença na íntegra, sem restrições de visualização, pelo prazo mínimo de 10 dias.
O caso foi julgado na 2ª Vara Cível da comarca de Mafra e teve início em fevereiro de 2018, logo após o término do relacionamento entre o casal. A vítima afirmou que passou a ser constantemente importunada por mensagens de texto e áudios enviados por aplicativo. Ela apresentou relatos e provas anexadas ao processo para embasar sua narrativa.
Durante o julgamento, uma testemunha que conhecia tanto o réu quanto a vítima confirmou ter ouvido o homem proferir várias ofensas contra a ex-namorada. Essas ofensas teriam ocorrido em diversas ocasiões, na presença de várias pessoas e até mesmo no ambiente de trabalho. Outra testemunha, colega da universidade da vítima, relembrou um episódio em que o réu a procurou para entregar flores à ex-namorada. Após alguns dias, ele encontrou o perfil da testemunha em uma rede social e começou a enviar mensagens difamatórias, manchando a imagem da vítima ao afirmar que ela “não valia nada” e proferir outros insultos.
O juiz responsável pelo caso ressaltou, em sua sentença, que as ofensas proferidas pelo réu têm o objetivo de diminuir o valor da vítima como mulher, atingindo sua dignidade. Ele destacou a inaceitabilidade desse comportamento pela sociedade, que revela falta de civilidade, urbanidade e desrespeito à dignidade da mulher. O magistrado ressaltou o papel do Poder Judiciário em reprimir tais abusos de forma proporcional ao dano, além de coibir a violência de gênero.
O aumento constante de casos de ofensas contra mulheres, sejam elas físicas, morais, psicológicas, sexuais ou patrimoniais, foi destacado pelo juiz, citando dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que apontam para mais de 1 milhão de processos dessa natureza atualmente. Ele mencionou também a Resolução 492/2023 do CNJ, que reafirma a necessidade de o Poder Judiciário agir considerando a perspectiva de gênero, defendendo aqueles que são habitualmente subjugados em relações nas quais são vulneráveis.
O juiz determinou ainda que, em caso de descumprimento das sanções estabelecidas na sentença, será aplicada uma multa diária de R$ 50, limitada ao valor total de R$ 5 mil. É importante ressaltar que ainda cabe recurso da decisão.
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