
Homem com arma de brinquedo causa pânico em festa
A Polícia Militar foi chamada e exigiu que o homem entregasse a arma, colocando as mãos na cabeça. No entanto, ele jogou o objeto no chão e tentou fugir para dentro da casa...
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Por Redação CGN
Uma noite de confraternização em Blumenau, Santa Catarina, transformou-se em um verdadeiro pesadelo quando um homem, após um desentendimento, desencadeou uma série de crimes chocantes. A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação desse indivíduo pelos delitos de ameaça, desobediência, resistência e desacato.
O incidente ocorreu em 24 de novembro de 2019, nos jardins de uma residência, onde amigos se reuniam para celebrar. O homem em questão sacou uma arma da cintura e começou a exibi-la de maneira provocativa para quem estivesse presente, independentemente de consentimento. Um dos convidados, incomodado com a situação, pediu ao infrator que guardasse a arma, mas foi ignorado.
A partir desse momento, conforme relatado nos autos do processo, uma sequência de crimes teve início. O réu, portando a arma, ordenou que uma das vítimas se ajoelhasse, ameaçando atirar em frente a todos os presentes. Ninguém na festa tinha conhecimento de que se tratava de uma “arminha” de pressão, pois parecia ser uma pistola real.
A Polícia Militar foi chamada e exigiu que o homem entregasse a arma, colocando as mãos na cabeça. No entanto, ele jogou o objeto no chão e tentou fugir para dentro da casa, mas acabou detido pelos policiais logo em seguida. Demonstrando resistência, o indivíduo empregou violência física e verbal ao ser preso, exigindo o uso da força para contê-lo. Para piorar a situação, ele se identificou como Oficial do Exército, mesmo não sendo, e os agentes descobriram que ele portava outra arma de pressão na cintura.
O juiz responsável pelo caso condenou o réu a oito meses e 22 dias de detenção, além de um mês e cinco dias de prisão simples em regime semiaberto, juntamente com o pagamento de multa. Insatisfeito com a decisão, o condenado recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando falta de provas suficientes para sua condenação.
No entanto, a desembargadora relatora do recurso afirmou que a materialidade e autoria dos crimes foram devidamente comprovadas nos autos. “A vítima prestou declarações ao longo do processo penal, fornecendo total segurança em relação à condenação, em consonância com os demais elementos de convicção presentes nos autos”, destacou em seu parecer.
A magistrada ainda ressaltou que as provas apresentadas evidenciam cada um dos crimes cometidos, incluindo a ameaça. “O depoimento oral é unânime ao demonstrar que o apelante proferiu ameaças de morte enquanto apontava a arma em direção à vítima, fazendo-a acreditar que se tratava de uma arma de fogo real e não de um simulacro. Isso por si só seria suficiente para caracterizar a ameaça de causar um mal injusto e grave, causando um medo extremo na vítima”.
Diante das evidências contundentes, a desembargadora decidiu manter a condenação do réu, sendo apoiada pelos demais membros da 2ª Câmara Criminal.
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