Decreto permite à Infraestrutura requisitar bens e serviços de estatais

De acordo com a legislação, a autoridade competente da esfera administrativa poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, “sendo-lhes assegurada justa...

Publicado em

Por Agência Estado

O ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, poderá requisitar bens e serviços de empresas públicas vinculadas à pasta durante o período do estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus no País. A permissão consta de decreto presidencial publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 3, e está embasada em lei de 1990 que “regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado”.

De acordo com a legislação, a autoridade competente da esfera administrativa poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, “sendo-lhes assegurada justa indenização”, para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X