AMP
Imagem Ilustrativa

British Airways é condenada a indenizar cascavelenses

De acordo com os autores, colaboradores da companhia aérea impediram o embarque alegando suposto tumulto. Por outro lado, a British Airways afirmou que os autores não...

Publicado em

Por Redação CGN

Imagem Ilustrativa

Em uma ação judicial que discutia a responsabilidade civil da British Airways por falha na prestação de serviços de transporte aéreo, a empresa foi condenada pelo juiz de direito Valmir Zaias Cosechen. O caso envolvia a não realização do embarque dos autores em um voo contratado, sendo controversa a causa dessa impossibilidade.

De acordo com os autores, colaboradores da companhia aérea impediram o embarque alegando suposto tumulto. Por outro lado, a British Airways afirmou que os autores não se apresentaram no horário exato para o embarque. Caberia à empresa comprovar que a não prestação dos serviços foi culpa dos autores, mas os autores apresentaram evidências, como o check-in online e os cartões de embarque emitidos pela ré, indicando que estavam presentes no horário marcado. Além disso, imagens das etiquetas das bagagens foram apresentadas na impugnação da contestação, reforçando as alegações e comprovações iniciais dos autores.

Diante desses fatos, ficou evidente que a British Airways foi responsável pelo prejuízo causado aos autores, que não puderam usufruir do voo contratado. A empresa não apresentou nenhuma justificativa para eximir sua responsabilidade parcial ou total.

Considerando que foi a própria empresa que causou a impossibilidade de embarque dos autores no voo contratado, recebendo pelo serviço, mas deixando de prestá-lo, o juiz determinou que a ré deve reembolsar os autores no valor desembolsado por eles para adquirir um novo voo junto a outra companhia aérea. O valor estabelecido para a indenização foi de R$ 7.497,56 (sete mil quatrocentos e noventa e sete reais e cinquenta e seis centavos).

Além do ressarcimento financeiro, os autores também sofreram danos morais. A impossibilidade de embarcar no voo adquirido frustrou a programação de viagem, foram obrigados a despachar as bagagens mesmo tendo direito a bagagens de mão, e tiveram que adquirir novas passagens para realizar o trajeto. Essa situação causou aborrecimentos e aflição aos autores, afetando sua integridade psíquica, tranquilidade e honra.

Levando em consideração todas as circunstâncias do caso, o juiz fixou o valor da indenização do dano moral em R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada um dos autores, considerando os danos sofridos em decorrência dos fatos vivenciados por eles.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X