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Na primeira faixa, que engloba trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca, o salário salta de R$ 1.731,02 para R$ 1.749,02. Foto: Gilson Abreu/AEN

Com reajuste nacional, Paraná aumenta Piso Regional e segue com maior do País

A minuta do decreto prevendo os novos valores para as quatro faixas salariais foi encaminhada para assinatura do governador Carlos Massa Ratinho Junior e será oficializada......

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Por CGN

Na primeira faixa, que engloba trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca, o salário salta de R$ 1.731,02 para R$ 1.749,02. Foto: Gilson Abreu/AEN

O Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (Ceter) aprovou nesta quarta-feira (03), durante uma reunião extraordinária, a proposta de composição dos novos valores do Piso Regional, tendo como base o reajuste do Salário Mínimo Nacional para R$ 1.230,00, anunciado pelo governo federal na segunda-feira (1º). Com os novos ajustes, o Paraná mantém o maior Piso Regional do País, com faixas que vão de R$ 1.749,02 a R$ 2.017,02.

A minuta do decreto prevendo os novos valores para as quatro faixas salariais foi encaminhada para assinatura do governador Carlos Massa Ratinho Junior e será oficializada com a publicação em Diário Oficial. Em janeiro deste ano, ele sancionou a lei que garantiu aumento real em todas as faixas. Tanto o primeiro reajuste quanto os percentuais previstos pelo novo decreto levam em consideração o Salário Mínimo Nacional e a diferença com aumento do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Na primeira faixa, que engloba trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca, o salário salta de R$ 1.731,02 para R$ 1.749,02. Os valores para os demais grupos são de R$ 1.816,60 (setor de serviços administrativos, serviços gerais, reparação, manutenção, vendedores do comércio em lojas e mercados, e trabalhadores domésticos), R$ 1.877,19 (empregados na produção de bens e serviços industriais) e R$ 2.017,02 (técnicos de nível médio).

O mínimo regional não se aplica aos empregados que têm o piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, nem aos servidores públicos.

Para o secretário de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda, Mauro Moraes, a proposta de reajuste contida no decreto reflete o crescimento econômico do Estado, o qual também tem contribuído para a geração de emprego e renda.

“Somos o Estado que mais emprega através das Agências do Trabalhador e também ocupamos lugar de destaque no Caged, com liderança regional. Com um excelente desempenho em empregabilidade, também temos a responsabilidade de garantir políticas de valorização do trabalho. E o CETER tem atuado neste sentido, construindo em conjunto com o Governo uma política de valorização do salário muito importante para as trabalhadoras e trabalhadores do Paraná”, destacou.

“Essa política de valorização do Piso Regional é uma conquista do Estado graças a negociação realizada de forma tripartite no Conselho, com representantes dos trabalhadores, patronais e governamentais”, acrescentou Suelen Glinski, conselheira do CETER e assessora técnica da SETR. 

“Toda negociação, reajuste ou isenção que aconteça no salário significa qualidade de vida e alimento na mesa do trabalhador. Quando o trabalhador tem uma boa remuneração ele consome mais. E a roda da economia faz com que o trabalhador gaste no comércio com itens duráveis e de consumo, auxiliando também a indústria a gerar mais empregos”, arrematou o presidente do CETER, Paulo Pissinini.

“O Paraná é exemplo de diálogo entre todas as partes e isso é importante para fortalecer o Piso Regional do Estado como o maior do País. Para o trabalhador, Governo e setor patronal esse debate é muito importante, pois ele tem objetivo de melhorar a vida de trabalhadoras e trabalhadores”, pontou Regina Cruz, superintendente do Ministério do Trabalho no Paraná.

Como era e como vai ficar:

Faixa 1 – de R$ 1.731,02 (aprovado no começo do ano) para R$ 1.749,02

Faixa 2 – de R$ 1.798,60 (aprovado no começo do ano) para R$ 1.816,60

Faixa 3 – de R$ 1.859,19 (aprovado no começo do ano) para R$ 1.877,19

Faixa 4 – de R$ 1.999,02 (aprovado no começo do ano) para R$ 2.017,02

Fonte: AEN

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