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Justiça autoriza funcionamento de padarias em Maringá para diminuir aglomeração de pessoas em supermercados

A abertura das padarias dever atender as recomendações das autoridades de saúde relacionadas à pandemia...

Publicado em

Por Mariana Lioto

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Em Maringá, no Norte do estado, decisão judicial expedida em caráter liminar, determinou que a Prefeitura Municipal autorize o funcionamento de padarias do município durante a vigência das medidas de prevenção ao coronavírus (Covid-19). A decisão levou em consideração manifestação feita em recurso judicial apresentado pelo Ministério Público do Paraná.

Em seu parecer, o MPPR, representado pela 16ª Promotoria de Justiça de Maringá, demonstrou que abertura desses estabelecimentos contribuirá para a diminuição das aglomerações que vêm sendo observadas nos supermercados da cidade.O fechamento das padarias e de outros comércios considerados não essenciais havia sido determinado pela Prefeitura Municipal em Decreto publicado na última semana.

Normas sanitárias – Na manifestação, o Ministério Público reforça que as padarias, localizadas de forma descentralizada em diferentes bairros de Maringá, comercializam muitos produtos que têm sido buscados pelos consumidores nos supermercados.

Na decisão, a Justiça acatou esse argumento, mas pondera, entretanto, que a abertura das padarias dever atender as recomendações das autoridades de saúde relacionadas à pandemia (frequente higienização das mãos com água, sabonete e álcool gel, distância mínima entre pessoas nas filas, entre outras). (Autos nº 0015497-38.2020.8.16.0000)

Conveniência – Ainda nesta quarta-feira, 2 de abril, o Tribuna de Justiça do Paraná expediu liminar em que autorizou a abertura das lojas de conveniência dos postos de combustíveis do município. A medida também foi defendida pelo MPPR como forma de desafogar os mercados maiores. Assim como nas padarias, deverão ser observadas todas as determinações relacionadas às medidas de higiene e organização dos consumidores.

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