Justiça atende demanda do MPPR e afasta vereadores denunciados pelos crimes de corrupção ativa e passiva
A decisão judicial considera que a suspensão dos réus é necessária para resguardar a ordem pública e evitar a reiteração de práticas criminosas....
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Por Fábio Wronski
Dois vereadores de Mirador, no Noroeste do estado, estão afastados cautelarmente das funções em razão de pedido do Ministério Público do Paraná, que denunciou os agentes políticos criminalmente por corrupção ativa e passiva.
A decisão judicial considera que a suspensão dos réus é necessária para resguardar a ordem pública e evitar a reiteração de práticas criminosas.
Conforme a denúncia do MPPR, oferecida pela Promotoria de Justiça de Paraíso do Norte, sede da comarca, em dezembro de 2018, os vereadores teriam pago e recebido propina em dinheiro, em troca de apoio político nas eleições para a presidência da Câmara Municipal para o biênio 2019-2020.
Foi verificado ainda que um deles teria prometido o pagamento de “mesada”, a ser paga com parcela da gratificação recebida pelo exercício da função de chefe do Legislativo – R$ 300,00 mensais por um ano.
Na liminar, deferida em 16 de março pelo Juízo da Vara Criminal de Paraíso do Norte, foi fixado prazo inicial de 180 dias de afastamento dos vereadores, passível de prorrogação, com cumprimento imediato da medida pela Câmara Municipal de Mirador.
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