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© Lula Marques/ Agência Brasil

Relator protocola parecer do PL das Fake News

Detalha também objetivos, obrigações, deveres, sanções e responsabilizações dos provedores (redes sociais, aplicativos de mensagem instantânea, ferramentas de busca, por exemplo) para reparação de danos –......

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Por CGN

© Lula Marques/ Agência Brasil

O PL institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, que estabelece normas e mecanismos de transparência para provedores de redes sociais, ferramentas de busca e de mensagens instantâneas, bem como as diretrizes para seu uso.

Detalha também objetivos, obrigações, deveres, sanções e responsabilizações dos provedores (redes sociais, aplicativos de mensagem instantânea, ferramentas de busca, por exemplo) para reparação de danos – além de estabelecer que os provedores deverão conceder acesso a “dados que contribuam para a detecção, identificação e compreensão dos riscos sistêmicos” por eles gerados.

A imunidade parlamentar prevista na Constituição Federal – que dá, a deputados e senadores, liberdade para expressarem suas opiniões – será estendida a conteúdos publicados em redes sociais e enviadas por mensagens privadas”.

Trecho retirado

O relator retirou do texto o trecho que previa a criação de uma autarquia especial destinada à fiscalização do cumprimento da lei – algo que poderia dificultar a tramitação da matéria no parlamento. O texto prevê que, em casos de descumprimento da lei e risco aos direitos fundamentais da população, a fiscalização dos provedores será nos termos de regulamentação própria.

Entre o deveres previstos para os provedores, está o de dar transparência sobre o uso dos algoritmos de recomendação, ferramenta que permite, a redes sociais e aplicativos, direcionar conteúdos tendo por base padrões de navegação de cada usuário.

Multas

O uso mercadológico – direto ou indireto – do compartilhamento de dados pessoais de usuários deve seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados.

Estão previstas multas de R$ 50 mil a R$ 1 milhão por hora (contada a partir do recebimento da notificação), para os casos em que os provedores descumpram decisões judiciais que determinarem a remoção imediata de conteúdo ilícito relacionado à prática de crimes. A multa poderá ser triplicada caso envolva publicidade de plataforma.

Ao tomar conhecimento de informações suspeitas de crime que envolvam ameaça à vida, os provedores deverão informar “imediatamente” as autoridades competentes. Conteúdos removidos ou desativados por determinação da lei, ou por decisões judiciais, bem como dados e metadados removidos, deverão ser guardados pelo prazo de seis meses.

O texto prevê ainda que os provedores sejam representados por pessoa jurídica no Brasil, e que o acesso à identificação e a informações sobre eles sejam “facilmente acessíveis.”

O pedido de urgência para a tramitação do PL das Fake News e foi aprovado pela Câmara, na terça-feira (25), com 238 votos favoráveis e 192 contra. Dessa forma, a matéria poderá ser votada pelo plenário, sem a necessidade de passar por comissões.

*Com informações da Agência Câmara

Fonte: Agência Brasil

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