
Hospital Policlínica de Cascavel sai vitorioso em ação por falta de pagamento
Apesar de terem sido devidamente notificados, os réus não apresentaram defesa dentro do prazo estabelecido, o que resultou em falta de contestação por parte deles. Com...
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Por Redação CGN
A juíza Samantha Barzotto Dalmina decidiu a favor do Hospital Policlínica Cascavel S.A. em uma ação de cobrança. Alegava-se que os réus estavam devendo ao hospital a quantia de R$ 36.949,72.
Apesar de terem sido devidamente notificados, os réus não apresentaram defesa dentro do prazo estabelecido, o que resultou em falta de contestação por parte deles. Com base nos documentos apresentados na petição inicial, ficou comprovado que os serviços hospitalares foram contratados.
O hospital cumpriu sua parte ao comprovar que os réus não realizaram o pagamento devido, enquanto estes não conseguiram demonstrar que haviam quitado a dívida. Era responsabilidade dos réus mostrar que haviam pago, mas isso não foi evidenciado nos autos.
Dessa forma, ficou claro que os réus não conseguiram contestar as provas apresentadas que sustentam a alegação do Hospital.
Diante desse contexto, a Políclinica conseguiu provar de maneira satisfatória que os réus descumpriram o contrato, e é justo que eles realizem o pagamento de R$ 36.949,72 (trinta e seis mil e novecentos e quarenta e nove reais e setenta e dois centavos), devidamente atualizado.
Com base nessas considerações e em tudo o que consta nos autos, a pretensão do Hospital Policlínica foi julgada procedente. Os réus foram condenados solidariamente a efetuarem o pagamento de R$ 36.949,72 (trinta e seis mil e novecentos e quarenta e nove reais e setenta e dois centavos) ao Hospital de Cascavel.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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