
Mulher deverá ser indenizada pela Gol em mais de R$ 11 mil após extravio de bagagem
O extravio aconteceu durante uma viagem de para Mendoza, na Argentina......
Publicado em
Por Paulo Eduardo
Uma mulher moveu ação na Justiça Estadual de Curitiba contra a Gol Linhas Aéreas S/A, após o extravio de uma bagagem.
De acordo com o processo, que tramita no 5º Juizado Especial Cível e Criminal, a mulher disse que adquiriu passagem aérea para participar de um curso avançado em Menodoza, na Argentina, o qual apenas quatro fonoaudiólogos brasileiros foram selecionados.
Porém, ao chegar à cidade argentina, a mulher ficou por um longo período aguardando pela mala e posteriormente foi informada de que seu bem havia sido extraviado.
A mulher disse que teve custos com a aquisição de roupas e acessórios para participar do curso.
Aduz que “como o evento/curso era para traje esporte fino cumulado com passeios, a Requerente levou em sua bagagem vários itens comprados dias antes, especialmente para este fim no valor de R$ 2.580,00 (dois mil quinhentos e oitenta reais) – itens pessoais de sua preferência como sapatos, joias e bijuterias, perfume, roupas íntimas maquiagem, e outros, somando aproximadamente R$ 19.800,00”.
A Gol alegou que todos os procedimentos necessários à localização e devolução da bagagem foram adotados pela companhia, contudo não foram apresentados documentos hábeis neste sentido.
Argumentou que, “em que pese a ausência de documentação a fim de comprovar o real conteúdo da bagagem em situação de extravio, a companhia, em demonstração de boa-fé, ofereceu proposta de acordo em valor compatível ao peso da mala ao tempo da pesagem para despacho e em conformidade com as normas acima alinhadas, sem que a mesma tenha sido aceito pela requerente”.
A cliente cita no processo que a viagem, que deveria ser um marco em sua carreira profissional, iniciou e terminou com um grande estresse, tendo em vista que ficou sete dias em outro país e teve que fazer compra de novas vestimentas.
Assim, a companhia aérea foi condenada pela Justiça a pagar indenização por danos materiais fixada em R$ 5.338,20 e R$ 6 mil por danos morais.
A sentença da juíza leiga Priscilla Thereza Souza Sena foi divulgada nesta quarta-feira (01) em órgão oficial.
Cabe recurso da decisão.
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