Senado aprova projeto que garante até R$ 2 bilhões para Santas Casas

O projeto foi apresentado pelo senador José Serra (PSDB-SP). O parlamentar justificou que as antas Casas respondem por mais da meta de todos os atendimentos do...

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Por Agência Estado

O Senado aprovou um projeto definindo que o governo federal vai transferir até R$ 2 bilhões para Santas Casas e hospitais filantrópicos no combate ao novo coronavírus. A proposta ainda dependerá de votação na Câmara dos Deputados e de sanção presidencial. Pelo projeto, o governo deverá fazer a transferência em duas semanas a partir da lei publicada.

O projeto foi apresentado pelo senador José Serra (PSDB-SP). O parlamentar justificou que as antas Casas respondem por mais da meta de todos os atendimentos do Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta permite que os recursos sejam usados para diversas finalidades, desde a compra de medicamentos até a realização de reformas para ampliação de leitos hospitalares.

No último dia 26, a Caixa anunciou R$ 33 bilhões em linhas de crédito para combater a pandemia de covid-19. Os novos recursos serão repassados para linhas como capital de giro, compra de carteiras, para Santas Casas, além do crédito agrícola. O projeto aprovado no Senado deixa claro que o auxílio de R$ 2 bilhões não depende de dívidas com tributos e contribuições.

O relator da proposta, Major Olimpio (PSL-SP), alterou o texto para retirar os R$ 2 bilhões do limite mínimo constitucional para as despesas de saúde. A União é obrigada a aplicar o valor empenhado na área no ano anterior somada à variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB). Na prática, o governo federal poderá fazer a transferência às santas casas sem ter de reduzir outros gastos.

O critério de rateio do valor deverá ser definido pelo Ministério da Saúde, de acordo com o projeto. A pasta precisará, no entanto, levar em consideração os municípios que possuem presídios. As instituições beneficiadas deverão ainda prestar contas aos respectivos fundos estaduais, distrital ou municipais sobre a aplicação do montante.

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