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Homem é condenado após “passar a mão” na irmã

A mulher estava colocando roupas no varal no momento em que foi surpreendida pelo acusado, que quis satisfazer a própria lascívia....

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Por Redação CGN

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Uma vara criminal de comarca localizada na Serra catarinense condenou um homem por importunação sexual praticada contra a própria irmã. O crime ocorreu na casa da vítima, em 2019, quando o réu se prevaleceu da relação familiar para passar a mão pelo corpo da mulher. O juízo o condenou à pena de dois anos e quatro meses de reclusão.

De acordo com os autos, o homem agarrou a vítima por trás, impedindo-a de reagir, e passou a tocá-la em partes íntimas sem seu consentimento. A mulher estava colocando roupas no varal no momento em que foi surpreendida pelo acusado, que quis satisfazer a própria lascívia. Os atos só não foram mais graves porque foram interrompidos pela filha da vítima, menor de idade.

As investidas de cunho sexual contra a irmã eram recorrentes. Na sentença, o magistrado reforçou que nesta espécie de crime, geralmente perpetrado na clandestinidade, deve ser conferida especial relevância à narrativa da vítima. Neste caso, em depoimentos, ela fala sobre os fatos de forma coerente e harmônica. “Está claro, ademais, que o réu praticou o crime no contexto de violência doméstica e familiar contra a vítima, em razão da vulnerabilidade do gênero.”

A decisão do juízo é um importante marco na luta contra a violência doméstica e familiar. Infelizmente, este tipo de crime ainda é muito comum em todo o país e muitas vítimas sofrem em silêncio. A justiça precisa ser rigorosa com os agressores e garantir que as vítimas sejam ouvidas e protegidas.

O processo tramita em segredo de justiça para preservar a identidade da vítima e de sua família. No entanto, é importante que esta condenação sirva como exemplo para outros casos similares e que a sociedade se mobilize para combater a violência contra as mulheres.

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