MP traz mudanças que buscam garantir pagamento a lojista que trabalha com cartões

Na exposição de motivos da MP, o Banco Central lembrou que, no Brasil, os prazos de pagamento aos lojistas são mais extensos que os da média...

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Por Agência Estado

O governo propôs nesta terça-feira, 30, por meio da medida provisória (MP) 930, mudanças que buscam garantir o pagamento aos lojistas que trabalham com cartões de crédito. São os lojistas que estão na ponta final da cadeia de um arranjo de pagamentos e que, na prática, estão enfrentando maior pressão neste momento de crise provocada pelo novo coronavírus.

Na exposição de motivos da MP, o Banco Central lembrou que, no Brasil, os prazos de pagamento aos lojistas são mais extensos que os da média internacional. De fato, hoje um lojista que realiza uma venda à vista no cartão de crédito recebe 28 dias depois da transação.

Além disso, o BC pontuou que existe um grande volume financeiro em transações que são parceladas pelos próprios estabelecimentos.

“Essas particularidades trazem como consequência a existência de relevante exposição a risco entre os participantes da cadeia de obrigações dos arranjos”, disse o BC.

Um arranjo de pagamentos reúne instituições que viabilizam serviços de compra e venda e de movimentação de recursos. Entre eles estão emissores de cartões e credenciadores. Na ponta final está o lojista.

“Diante desse cenário, a melhor alternativa que se apresenta é a sistemática conhecida pelo mercado como repasse”, registrou o BC na exposição de motivos. “O repasse consiste em garantir que o fluxo de pagamentos na cadeia de obrigações do arranjo de pagamento seja mantido, mesmo que determinado participante do arranjo paralise suas atividades por problemas de solvência, assegurando, assim, que o dinheiro entregue pelo portador do cartão com a finalidade de honrar seus pagamentos continue chegando aos lojistas.”

De acordo com o BC, “para viabilizar a utilização desse mecanismo, é necessário que se estabeleça, do ponto de vista legal, que esse fluxo de pagamentos não pode ser objeto de constrição judicial, nem se sujeitar à arrecadação em regimes concursais, visto que tem como legítimo destinatário o usuário final recebedor dessas transações, o lojista, e não a instituição participante do arranjo”.

Na prática, a MP busca estabelecer que, mesmo que um dos participantes da cadeia do arranjo de pagamentos declare insolvência, os recursos das compras chegará aos lojistas. “Uma vez que a disciplina legal confira maior clareza a essa proteção, os riscos a serem gerenciados no âmbito do arranjo passarão a ser significativamente menores, refletindo em menor necessidade de aporte de garantias, com incremento na proteção dos usuários envolvidos.”

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