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Veja o que aconteceu com homem que compartilhou fotos íntimas da ex-namorada

As fotos foram registradas pelo réu sem o consentimento da mulher, durante o relacionamento entre as partes. Quando soube das postagens em setembro de 2018, a...

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Por Redação CGN

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Um homem foi condenado a indenizar a ex-namorada em R$ 20 mil por postar fotos nuas da vítima em um grupo de aplicativo de mensagens. A decisão foi tomada pela 3ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina (TJSC), que manteve a decisão do Juizado Especial Cível de Palhoça.

As fotos foram registradas pelo réu sem o consentimento da mulher, durante o relacionamento entre as partes. Quando soube das postagens em setembro de 2018, a vítima registrou o fato junto à autoridade policial. Após o registro, o réu tentou interceder junto a um amigo em comum para que a ex-namorada deixasse o processo de lado, apagando as fotos.

A sentença destaca que o réu não negou ter fotografado a autora das fotos, o que evidenciava que ele era o responsável pelo compartilhamento das mesmas. Além disso, o número do telefone que publicou as fotos no grupo era o mesmo que constava no boletim de ocorrência registrado pela vítima.

O compartilhamento das fotos ainda foi acompanhado de comentários jocosos do réu, evidenciando seu intuito de causar danos à honra da requerente, gerando comentários desagradáveis e transtornos no âmbito de sua vida pessoal, familiar e social.

Após a condenação, o homem tentou alegar a incompetência do juizado especial, mas a sentença foi mantida por seus próprios fundamentos pela 3ª Turma Recursal, em votação unânime. O réu foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais à ex-namorada.

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