
Mulher que xingou homem de ‘macaco’, ‘preto filho da puta’ e ‘bandido’ em supermercado é condenada
Uma testemunha afirmou que por ele estar usando uma camisa do Corinthians, foi chamado de ladrão...
Publicado em
Por Redação CGN
Um episódio ocorrido em um supermercado, em São Paulo, no dia 22 de abril de 2017, gerou polêmica e processo judicial. Segundo o autor da ação, que aguardava na fila do caixa, uma mulher desconhecida começou a lhe proferir diversas ofensas racistas, alegando que ele teria encostado o carrinho de compras em sua perna. O homem se desculpou, mas a infratora não cessou as ofensas, chegando a chamar o autor de “macaco”, “preto filho da puta”, “bandido” e “ladrão”, além de outras ofensas.
Diante da insistência nos xingamentos, o ofendido solicitou a presença de policiais militares, mas a acusada já havia se retirado quando os agentes chegaram. Posteriormente, o fato foi levado ao conhecimento da autoridade policial, que instaurou inquérito e ajuizou uma ação penal.
A infratora, por sua vez, apresentou defesa, alegando que o autor teria batido com o carrinho de compras em sua perna duas vezes e que, ao se dirigir para sua residência, foi seguida por ele. Ela afirmou ter problemas psiquiátricos e estar em tratamento médico, não se lembrando dos fatos narrados na inicial.
O autor da ação pediu a condenação da acusada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$50.000,00.
Decisão
O caso foi analisado pela Juíza de Direito Dra. Fernanda Cristina da Silva Ferraz Lima Cabral que entendeu que o conjunto probatório apresentado nos autos permite concluir a presença dos requisitos legais exigidos para a configuração da responsabilidade civil, ou seja, a conduta lesiva, o resultado danoso e o nexo de causalidade entre um e outro.
As testemunhas ouvidas em sede criminal confirmaram as alegações trazidas na inicial quanto à dinâmica dos fatos. A primeira testemunha afirmou ter presenciado a acusada gritando e chamando o autor de “preto”, “macaco” e “filho da puta”, além de sugerir que ele era ladrão, em razão do time de futebol que estava estampado em sua camiseta. A segunda testemunha também afirmou ter ouvido a ré chamando o autor de “macaco” e “negro”, e que, por ele estar com a camisa do Corinthians, foi chamado de ladrão. Já a terceira testemunha informou que a ré começou a acusar o autor de ter batido com o carrinho em sua perna, o que alega não ter acontecido, visto que o autor estava distante. Afirmou que o autor pediu desculpas à ré, bem como solicitou o comparecimento da polícia no local.
A infratora, por sua vez, alegou que não se lembrava dos fatos, visto que na ocasião “estava em surto”. No entanto, em seu interrogatório na esfera criminal, ela admitiu ter falado “várias palavras inadequadas”, mas afirmou ter “certeza absoluta” de que não chamou o autor de “macaco”. Ainda assim, as testemunhas ouvidas disseram que a ré se referiu ao autor como “preto” e “negro” de forma claramente pejorativa, além de tê-lo xingado de “filho da puta” e de “ladrão”.
A Juíza responsável pelo caso destacou que as ofensas preconceituosas proferidas pela acusada não podem ser toleradas, e que todo e qualquer ato de preconceito, intolerância e discriminação deve ser veementemente reprimido pelo Poder Judiciário. A injúria racial imotivada, com ofensas preconceituosas e na presença de outras pessoas, configura danos morais passíveis de indenização.
Desta forma a infratora foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20.000,00.
A decisão é 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
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