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Crefisa: Justiça decreta nulidade de cláusula com juros abusivos

Segundo a ação, a Crefisa cobrou juros remuneratórios excessivos na taxa anual pactuada, que se sobrepunha em cerca de sete vezes à taxa média de mercado...

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Por Redação CGN

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A Justiça decretou a nulidade da cláusula contratual que estabelecia juros remuneratórios abusivos em um contrato de empréstimo pessoal da Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos com uma consumidora de Cascavel. A decisão foi tomada pelo juiz de direito Natan Kirchner Herbst após análise da ação revisional de contrato movida pela requerente.

Segundo a ação, a Crefisa cobrou juros remuneratórios excessivos na taxa anual pactuada, que se sobrepunha em cerca de sete vezes à taxa média de mercado praticada para operações semelhantes. O magistrado entendeu que a cobrança de juros remuneratórios em patamar superior a três vezes a taxa média de mercado configura abusividade, reconhecendo a necessidade de restituição do montante excessivamente cobrado, bem como de eventuais encargos suportados em razão da abusividade.

Com isso, o juiz determinou que o valor das parcelas seja recalculado em sede de liquidação de sentença, observando a taxa média de mercado para crédito pessoal não consignado praticada na data da contratação, além de determinar o recálculo do valor para liquidação antecipada, considerando o desconto proporcional aplicado pela instituição financeira e o valor da parcela calculado na forma mencionada.

A Crefisa também foi condenada a restituir à autora o saldo remanescente após o recálculo das parcelas, incluindo eventuais reflexos, valor que deverá ser acrescido de correção monetária pelo INPC/IGP-DI a partir de cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde a citação.

Essa decisão reforça a proteção do consumidor contra práticas abusivas por parte das instituições financeiras, destacando a importância de se atentar aos detalhes dos contratos e buscar a revisão judicial em caso de abusos.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribuna de Justiça do Paraná.

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