MPPR recomenda que Sanepar corrija valor dos pagamentos de compensação financeira devida ao Município de Piraquara por uso da água de mananciais
A Constituição do Estado do Paraná, no seu artigo 26, prevê esse pagamento, nos seguintes termos “os municípios que, através de norma estadual, receberem restrições ao......
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Por CGN 1
O Ministério Público do Paraná, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Piraquara, na Região Metropolitana de Curitiba, emitiu recomendação administrativa dirigida ao prefeito de Piraquara e ao presidente da Sanepar. O objetivo é fazer com que seja corrigido o valor dos pagamentos feitos pela empresa a título de compensação financeira pelo uso de água de mananciais existentes no Município – a Promotoria de Justiça constatou que a companhia de saneamento tem pago valores bem menores que os devidos.
A Constituição do Estado do Paraná, no seu artigo 26, prevê esse pagamento, nos seguintes termos “os municípios que, através de norma estadual, receberem restrições ao seu desenvolvimento socioeconômico, limitações ambientais ou urbanísticas, em virtude de possuírem mananciais de água potável que abastecem outros municípios […] terão direito a compensação financeira mensal.” O direito a essa compensação é previsto para os municípios que tenham restrições legais de uso superiores a 75% do seu território, como é o caso de Piraquara. O objetivo do legislador estadual foi compensar eventuais prejuízos ao desenvolvimento desses municípios causados pelas restrições impostas para se garantir a preservação dos mananciais. Conforme prevê a constituição estadual, os recursos decorrentes da compensação devem ser aplicados pelos municípios por ela beneficiados, obrigatoriamente, em programas de urbanização, de desenvolvimento social e de preservação do meio ambiente.
Entretanto, a Sanepar tem feito pagamentos inferiores ao que é definido na constituição estadual, que estabelece o equivalente a 10% do valor do metro cúbico de água extraída do manancial. Além disso, o pagamento desconsidera a água utilizada pelos habitantes de Piraquara, também em desrespeito à constituição do estado, que fala especificamente na água “extraída” dos mananciais. De acordo com o MPPR, o Município recebeu, em dezembro de 2022, R$ 156.807,46, quando o correto seria R$ 6.350.000,00.
Diante da flagrante inconstitucionalidade, o Ministério Público recomenda a utilização do valor correto, levando-se em conta, ademais, todo o volume extraído dos mananciais do município, inclusive aquele que é consumido pela população de Piraquara.
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Fonte: MPPR
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