AMP

Lei cria a ação emergencial de Reforço de Segurança das Escolas Municipais de Cascavel

Conforme o Art.19 – Fica criada, excepcionalmente, a Ação Emergencial de Reforço de Segurança nas Escolas Municipais de Cascavel – Escola Segura, executada por meio de...

Publicado em

Por Fábio Wronski

Foi publicado no Diário Oficial de Cascavel, nesta quarta-feira (19), a Lei que Cria a Ação Emergencial de Reforço de Segurança das Escolas Municipais de Cascavel – Escola Segura.

Conforme o Art.19 – Fica criada, excepcionalmente, a Ação Emergencial de Reforço de Segurança nas Escolas Municipais de Cascavel – Escola Segura, executada por meio de credenciamento de pessoa física devidamente habilitada, nos termos e condições estabelecidas nesta Lei.

Art. 28 Poderão se credenciar Policiais e Bombeiros Militares, Policiais Civis e Policiais Rodoviários Estadual e Federal, ativos e da reserva, Militar da Reserva, Policiais Penais Estadual e Federal, Guardas e Seguranças Legislativos, e Guardas Municipais e Patrimoniais, os quais prestarão serviço de segurança nas Escolas Municipais de Cascavel, fora do seu horário normal de serviço.

Art. 3° O Edital de Credenciamento deverá prever no mínimo as seguintes condições:
I – os requisitos para habilitação dos interessados;
II – a forma de execução dos serviços;
III – as unidades escolares que serão assistidas pela Ação;
IV – a forma de remuneração dos credenciados; e
V – o valor de R$ 31,78 (trinta e um reais e setenta e oito centavos) para cada hora de serviço diurno e R$ 37,08 (trinta e sete reais e oito centavos) para cada hora de serviço noturno.

Art. 48 A Ação Emergencial de Reforço de Segurança nas Escolas Municipais de Cascavel – Escola Segura será coordenada pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Proteção à Comunidade, que fixará as diretrizes para a atuação dos credenciados nas escolas públicas municipais, de forma a garantir a segurança dos alunos, professores e demais servidores.

Art. 59 Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio, Termo de Cooperação Técnico/Financeiro ou instrumento congênere, entre o Município de Cascavel, o Estado do Paraná e a União, a fim de garantir a execução da Ação que trata esta Lei, conforme previsto pa Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, Lei Federal n° 13.675, de 11 de junho de 2018.

Art. 6° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária vinculada à Secretaria Municipal de Educação.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X