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Estado já recolheu 81% do valor total lançado do IPVA 2023Foto: Geraldo Bubniak/AEN

Estado já recolheu 81% do valor total lançado do IPVA 2023

O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação tributária do Paraná. Está atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual......

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Por CGN

Estado já recolheu 81% do valor total lançado do IPVA 2023Foto: Geraldo Bubniak/AEN

A secretaria estadual da Fazenda e a Receita Estadual informam que foram recolhidos do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) 2023, após três parcelas, mais de R$ 4,94 bilhões em pagamentos (total ou parcial). O montante representa  representa 81% do total a ser pago. O valor lançado do imposto para 2023 é de aproximadamente R$ 6 bilhões para mais de 4,6 milhões de veículos tributados. 

O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação tributária do Paraná. Está atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). O total de pagamento da terceira parcela, de um total de cinco, foi de cerca de R$ 1,4 bilhão.

A inadimplência com o tributo impede a emissão do Certificado e Licenciamento do Registro do Veículo (CRLV), documento de uso obrigatório para circulação. Trafegar sem o certificado implica em multa pelas autoridades de trânsito e na retenção do veículo até a regularização da pendência. O não pagamento do IPVA impossibilita a transferência de propriedade do veículo, além de restringir a obtenção de Certidão Negativa de Tributos junto à Receita Estadual.

Como requisito obrigatório, a quitação do IPVA é necessária para emissão do certificado de licenciamento do veículo pelo Detran-PR. Ao contribuinte cabe avaliar as condições mais favoráveis para o pagamento do imposto e, caso opte por realizar o pagamento no cartão de crédito, deve exigir o comprovante de pagamento dos débitos fiscais recolhidos. 

IPVA VENCIDO – As parcelas já vencidas de 2023 podem ser quitadas no mesmo sistema com acréscimo de multa e juros (multa de 0,33% por dia e juros de mora com base na taxa Selic). Passados 30 dias, o percentual da multa é fixado em 10% do valor do imposto. Também é possível parcelar os débitos de IPVA de exercícios anteriores ao atual.

Calendário de vencimento do IPVA:

FINAL DE PLACA – pagamentos de quarta e quinta parcela. 

1 e 2 – 17/04, 18/05 

3 e 4 – 18/04, 19/05 

5 e 6 – 19/04, 22/05 

7 e 8 – 20/04, 23/05 

9 e 0 – 24/04, 24/05

Confira o recolhimento por município 

AQUI

Fonte: AEN

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