
Banco do Brasil é condenado a limitar descontos em aposentadoria de cliente
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná...
Publicado em
Por Redação CGN
Aposentada desde dezembro de 2016, uma correntista do Banco do Brasil de Cascavel (PR), que recebia R$6.565,69 por mês, afirma que teve sua subsistência prejudicada devido aos diversos empréstimos contraídos junto ao Banco do Brasil, que comprometeram integralmente sua aposentadoria. A instituição financeira, inicialmente, não ofereceu contestação e foi declarada revel.
No entanto, o banco alegou falta de clareza na petição inicial e pleiteou a reconsideração da revelia. Alegações que foram negadas pelo juíza responsável pelo caso.
Após análise dos contratos celebrados entre as partes, o juíza de Direito Fernanda Monteiro Sanches constatou que não havia cláusula prevendo que as prestações seriam consignadas ao benefício previdenciário da consumidora. No entanto, a folha de pagamento da cliente mostrou que parte de sua remuneração mensal estava comprometida em razão de valores consignados.
Com base na Lei n. 10.820/2003, que estipula limites em descontos em aposentadorias dos proventos recebidos pelo consumidor, a juíza decidiu que a pretensão inicial merece acolhimento para limitar a 35% o total de descontos destinados a empréstimos, financiamentos e arrendamentos consignados em aposentadoria.
Embora os descontos tenham excedido o limite estipulado pela lei, a magistrada considerou que não há como considerar indevidos os valores efetivamente descontados, pois eles foram utilizados para amortizar o saldo devedor dos empréstimos contratados pela autora.
Dessa forma, o Banco do Brasil foi condenado a limitar os descontos em aposentadoria da cliente a 35% do total de descontos destinados a empréstimos, financiamentos e arrendamentos, observando-se a remuneração disponível após as consignações compulsórias.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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