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Casal que foi até o Rio de Janeiro para assistir shows do Rock in Rio e teve ingressos cancelados será indenizado

Duas empresas responsáveis pela venda dos ingressos na internet foram condenadas por danos morais em R$ 10 mil......

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Por Paulo Eduardo

Um casal cascavelense moveu ação na Justiça Estadual após ter ingressos do Rock in Rio 2019 cancelados.

Segundo o processo, que tramita no 1º Juizado Especial Cível, um homem comprou pela internet dois ingressos para o casal (compra em fevereiro de 2019) com o objetivo de assistir os shows de Anita, Black Eyed Peas e Pink, no dia 05 de outubro de 2019. Eles também compraram passagens aéreas com saída no dia 03 e retorno à Cascavel no dia 06.

Porém, ao chegar à cidade carioca eles foram surpreendidos pela mensagem de que os ingressos haviam sido cancelados, não conseguindo assistir os shows.

A ação envolveu três empresas, sendo a seguintes: Rock World S/A, Eventbis Brasil – Tecnologia para Eventos e Tickets Ltda, e Ebay do Brasil Serviços de Consultoria e Marketing Ltda.

Em contestação, a ré Rock World (organizadora do Rock in Rio) afirmou que os reclamantes adquiriram ingressos pelo site Eventbis Brasil e que não participou da venda aos autores. A Rock World ainda citou que só começou a venda de ingressos pelo site a partir do dia 11 de abril de 2019.

Desta forma, não houve nenhum tipo de punição para a organizadora do evento.

Já a Ebay informou que é proprietária da empresa Eventbis, e que ambas integram o mesmo grupo econômico.

“No mérito, verifica-se que as rés sustentam que se tratam de plataforma de vendar, que revendem ingressos disponibilizados por terceiros, fato, que segundo seu entendimento as desoneram de qualquer responsabilidade civil para com os autores”.

Contudo, no entendimento da juíza leiga Syrlei Aparecida Luiz Prezotto cabe as empresas fornecedoras de produtos e serviços cumprir com as informações, ofertas ou publicidades, constituindo-se em parte do contrato a ser celebrado com o consumidor.

“No caso, inegável a responsabilidade das rés com os termos de negócio apresentados no momento da venda dos ingressos pela internet, devendo assim, responder em razão do não cumprimento da obrigação” cita a juíza.

Assim, empresas Ebay e Eventbis foram condenadas pela justiça a pagar indenização por danos materiais em R$ 1.715,08, além de R$ 10 mil por danos morais (sendo cinco mil para cada um dos autores).

A decisão foi homologada pelo juiz Rosaldo Elias Pacagnan e cabe recurso.

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