Ex-subsecretário da Receita da Prefeitura de SP é condenado a 23 anos de prisão

O juiz Thiago Baldani Gomes de Filippo, da 1.ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital, concluiu que ele...

Publicado em

Por Agência Estado

O ex-subsecretário da Receita da Prefeitura de São Paulo, Arnaldo Augusto Pereira, foi condenado a 23 anos e nove meses de prisão, em regime inicial fechado, por lavagem de dinheiro na Máfia dos Fiscais.

O juiz Thiago Baldani Gomes de Filippo, da 1.ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital, concluiu que ele usou imóveis e contas bancárias registrados no nome da ex-mulher e da mãe para ocultar propinas. Cabe recurso.

A sentença põe sob suspeita a compra de uma casa avaliada em R$ 1 milhão, registrada no nome da mãe, e de um apartamento de R$ 80 mil, comprado no nome da ex-mulher, ambos no bairro Granja Julieta, na zona Sul da capital paulista.

Depósitos e transferências fracionadas, que somam mais de R$ 700 mil, também foram considerados irregulares.

A mãe do ex-subsecretário é descrita na sentença como uma pessoa de ‘origem humilde, com idade avançada e com capacidade mental debilitada’. Ela não foi condenada.

Já a ex-mulher de Pereira, Fabieny Elizabeth Nery, foi considerada culpada. A sentença foi condenada a 11 anos e nove meses de prisão. A defesa alega que ela não sabia das irregularidades. Os advogados afirmam que Fabieny era ‘subserviente’ ao marido.

A denúncia oferecida pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) imputou ao casal os crimes de concussão e lavagem de dinheiro, mas só o segundo conjunto das acusações, sobre as movimentações atípicas, foi aceito.

“As movimentações financeiras atípicas e fracionadas em diversas quantias de pequenos valores, contemporâneas aos crimes antecedentes, são indicativas de lavagem de dinheiro (smurfing), porque se trata de transferências realizadas pelo acusado para a conta da corré, sem justificativas plausíveis, dessumindo-se a intenção de reciclar o capital maculado”, diz um trecho da sentença assinada nesta terça-feira.

O juiz concluiu que, apesar de supostamente ter recebido as propinas, não há provas de que o ex-subsecretário tenha envolvimento direto nos pedidos de vantagem indevida.

“Nenhuma testemunha o vinculou a qualquer desses fatos descritos pela denúncia e não há indicações seguras de que, dentre as vantagens ilícitas supostamente percebidas pelo réu, estão as propinas especificamente pagas pelas mencionadas empresas”, escreveu.

Para o juiz, a absolvição por falta de provas em relação aos crimes de concussão não afasta a ‘caracterização indiciária’ deles e ‘tampouco a conclusão de que ele (Pereira) se beneficiou, em geral, do montante global’.

“É possível se extrair que, mesmo não sabendo especificamente dos delitos contra as empresas ‘Tarjab’, ‘Brookfield’, ‘Alimonti’ e ‘AMF’, tinha pleno conhecimento de que crimes era perpetrados sob a estrutura do órgão administrativo que chefiava e, para além do mero conhecimento, locupletava-se ilicitamente de valores que lhe eram destinados”, diz outro trecho da decisão.

Essa é mais uma condenação de Arnaldo Augusto Pereira em ações penais derivadas do caso que ficou conhecido como a ‘Máfia dos Fiscais’. Ele chegou a ser preso durante a investigação.

O Ministério Público de São Paulo estima que mais de R$ 500 milhões tenham sido desviados por auditores fiscais do município que, em troca de propinas, ofereceriam descontos indevidos no Imposto Sobre Serviços a recolher para a concessão do Habite-se. Mais de 400 inquéritos foram abertos.

COM A PALAVRA, AS DEFESAS

Até a publicação deste texto, a reportagem buscou contato com as defesas, mas sem sucesso. O espaço está aberto para manifestação.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X