Justiça julga procedente ação do MPPR contra empresa de bebidas que havia destruído parte de terreno em Área de Preservação Permanente

Na ação, o MPPR sustentava que a empresa teria pavimentado em trecho importante do imóvel que ficava na APP, contrariando a legislação ambiental, e requeria que......

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Por CGN 1

Em Curitiba, a partir de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, uma empresa do ramo de bebidas, que representa perto de 200 marcas, entre cervejas e refrigerantes, resolveu irregularidades relacionadas à degradação de Área de Preservação Permanente (APP) situada em seu terreno, na região do Rio Barigui, na Rodovia dos Minérios. Proposta pelo MPPR por meio da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente da capital, a ação foi julgada procedente nesta semana, com a condenação da ré ao pagamento das custas do processo.

Na ação, o MPPR sustentava que a empresa teria pavimentado em trecho importante do imóvel que ficava na APP, contrariando a legislação ambiental, e requeria que novas intervenções no local fossem suspensas e que o trecho destruído fosse recomposto, com execução de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD). No curso do processo, a própria companhia de bebidas ajustou as irregularidades e efetuou a recuperação do lugar.

A despeito disso, em vez de extinguir o mérito da discussão, a Justiça deliberou que, se não fosse a intervenção da Promotoria, a empresa não teria tido a iniciativa de recuperar a APP e suspender novas obras na região. Como aponta na decisão “o cumprimento da obrigação por parte da ré só se deu, efetivamente, após longo trâmite do presente processo judicial, ainda que associado ao Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) levado à cabo na esfera administrativa, do que se denota que não houve perda superveniente do objeto da ação, mas de reconhecimento da procedência da ação, por parte da empresa ré, ainda que por via oblíqua. Isto porque, sem o ajuizamento da ação, os danos ambientais poderiam, ainda, perdurar.”

A sentença foi proferida na última semana, pelo Juízo da 16ª Vara Cível de Curitiba. Nesta segunda-feira, 3 de abril, o Ministério Público foi notificado da decisão.

Processo nº 0031459-11.2014.8.16.0001

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(41) 3250-4469

Fonte: MPPR

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