AMP
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

Mendonça nega mudança na relatoria sobre acordos da Lava Jato

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o envio para o ministro Gilmar Mendes a ação em que PSOL, PCdoB e Solidariedade pedem......

Publicado em

Por CGN

© Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o envio para o ministro Gilmar Mendes a ação em que PSOL, PCdoB e Solidariedade pedem a suspensão de multas aplicadas a empresas em acordos de leniência assinados com a extinta força-tarefa da Lava Jato.

As legendas alegam que Gilmar Mendes seria o relator por prevenção, por já relatar um mandado de segurança sobre a regularidade de um acordo de leniência. A indicação, contudo, foi ignorada pelo sistema de distribuição do Supremo.

Os partidos então recorreram a André Mendonça, a quem o processo foi distribuído por sorteio. O ministro, porém, afirmou que “não há qualquer identidade” entre a ação sobre as multas e o mandado de segurança relatado por Gilmar Mendes, que, na verdade, trata da declaração de idoneidade de uma empresa e não de pagamentos.

O ministro André Mendonça negou o envio do processo por entender que a livre distribuição foi regular. Entretanto, ele submeteu a controvérsia para que a presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, dê a palavra final sobre a relatoria.

André Mendonça, por sua vez, já trabalhou na negociação de acordos de leniência quando integrava a Advocacia-Geral da União (AGU). Antes de assumir uma cadeira no Supremo, o ministro fez doutorado na área de recuperação de ativos desviados pela corrupção, sendo requisitado por órgãos da administração pública federal para auxiliar em projetos sobre o tema.

As siglas alegam que as empresas foram submetidas a um excessivo “punitivismo” e que os termos dos acordos colocam em risco a continuidade as operações dos negócios, causando desemprego e prejudicando o interesse econômico e a soberania nacional.

As legendas argumentam a ocorrência de vícios na negociação, como por exemplo o fato de que algumas das empresas que fecharam os acordos, como a Odebrecht, negociaram os termos quando tinham executivos presos pela Lava Jato. Isso as colocava em posição de desvantagem, fazendo com que fossem coagidas a aceitar os termos impostos pelo Ministério Público Federal (MPF), argumentaram os partidos na peça inicial.

As siglas também querem que o Supremo considere nulos os acordos de leniência celebrados antes de 6 agosto de 2020, quando foi assinado, com a anuência do próprio Supremo, um acordo de cooperação técnica que estabeleceu a Controladoria-Geral da União (CGU) como única instituição responsável por coordenar as negociações com as empresas.

Fonte: Agência Brasil

Google News

Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Veja Mais
Sair da versão mobile