MPF ‘convida’ procurador que quer arquivar inquérito sobre PCC contra Moro a sair do caso

O colegiado analisou um ofício do procurador da República José Soares, que defendeu o encerramento da investigação na esfera federal e a transferência do caso para...

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Por Agência Estado

A 2.ª Câmara de Coordenação e Revisão Criminal do Ministério Público Federal (MPF) decidiu nesta sexta-feira, 31, manter na Procuradoria em Curitiba o inquérito sobre o plano do Primeiro Comando da Capital (PCC) para sequestrar o senador Sérgio Moro (União-PR). A decisão foi unânime.

O colegiado analisou um ofício do procurador da República José Soares, que defendeu o encerramento da investigação na esfera federal e a transferência do caso para o Ministério Público São Paulo.

A decisão também deixa expresso que José Soares pode pedir, ‘com fundamento em sua independência funcional, a designação de outro membro’ do MPF para conduzir o inquérito.

A juíza Gabriela Hardt, substituta na 9.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, já havia rejeitado o pedido para arquivar a investigação e transferir o caso à Justiça de São Paulo.

A procuradora da República Luiza Frischeisen, relatora do procedimento, afirmou que o arquivamento na esfera federal seria ‘prematuro’, considerando que as investigações estão em curso e que novos crimes de atribuição da Justiça Federal podem ser revelados.

Ela também defendeu que as investigações devem continuar no MPF porque o alvo do PCC era um senador e porque o objetivo da ação seria resgatar lideranças presas em penitenciárias federais. Lembrou ainda que o plano previa atentados contra outros agentes federais, como agentes penitenciários.

“Tudo leva a crer que as ordens partiram de dentro de um presídio federal, a mando do chefe da facção, o que reforça o interesse federal no caso concreto”, argumentou.

O voto menciona também a suspeita de invasão a celulares e computadores do senador e da mulher, a deputada Rosângela Moro (União-PR). Isso porque os criminosos conseguiram dados pessoais da família, como endereços, e-mails e números de telefone.

“O que pode configurar também a prática do crime previsto no art. 154-A do CP (invasão de dispositivo informático), cuja atribuição é do MPF, posto que praticado em face de autoridades federais (senador da República e deputada federal)”, afirma a procuradora.

Além da competência da Justiça Federal, a 2.ª Câmara reafirmou que o caso deve ficar em Curitiba porque há provas ‘robustas’ de que os criminosos passaram mais de seis meses no Paraná organizando o plano.

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