AMP
Imagem Ilustrativa

Cascavel não é para os fracos: Homem aluga carro, não devolve e tenta fugir

O prestador de serviço explicou que, após localizar o veículo estacionado junto ao estabelecimento em que o acusado trabalhava, sugeriu que ele o acompanhasse até a unidade para efetuar a devolução. No entanto, após concordar em devolver o carro, ele empreendeu fuga...

Publicado em

Por Redação CGN

Imagem Ilustrativa

Em outubro de 2019, em Cascavel (PR), um homem foi preso em flagrante por apropriação indébita de um veículo VW/Polo, que ele havia alugado junto à uma empresa Locação de Veículos e não devolveu na data acordada, se recusando a entregá-lo mesmo após solicitado.

O fato é antigo, mas foi agora que a sentença para este caso foi publicada. A autoria do crime é incontestável, já que o acusado foi preso em flagrante conduzindo o veículo que deveria ter sido devolvido dias antes. Para alguns, o flagrante é considerado a prova mais eloquente da autoria do crime, e a materialidade também está demonstrada nos boletins de ocorrência registrados na Polícia Civil e na PRF, no auto de exibição e apreensão e de entrega, no contrato de locação do veículo e nos relatos das testemunhas em juízo.

Segundo o contrato de locação do automóvel, o veículo foi locado diretamente pelo acusado, com início em 17 de outubro de 2019 e término em 22 de outubro de 2019, às 17h18min.

Após o término do contrato sem a devolução do veículo, a empresa registrou um boletim de ocorrência e acionou o prestador de serviços de localização de veículos, para que o encontrasse. Em juízo, o prestador de serviço explicou que, após localizar o veículo estacionado junto ao estabelecimento comercial em que o acusado trabalhava, sugeriu que ele o acompanhasse até a unidade para efetuar a devolução. No entanto, após concordar em devolver o carro, ele empreendeu fuga, sendo alcançado apenas nas proximidades da cidade de Céu Azul/PR, onde foi abordado e preso em flagrante pela PRF.

O acusado confessou a prática do crime ao entabular acordo de não persecução penal e concordar com os termos da denúncia. Ele foi condenado pelo Juiz de Direito Leonardo Ribas Tavares a uma pena de um (1) ano e pagamento de doze (12)dias-multa em regime aberto.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

Google News

Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Veja Mais
Sair da versão mobile