AMP

Matinhos: MP oficia prefeitura para que não autorize retomada de atividades sem o devido embasamento técnico da área de saúde

A comunicação atende orientação institucional da Procuradoria-Geral de Justiça e do Centro de Apoio das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde Pública...

Publicado em

Por Luiz Oliveira

No Litoral do estado, a Promotoria de Justiça de Matinhos expediu ofício à Administração Municipal informando que qualquer decisão referente à alteração das medidas de prevenção atualmente em vigência para a contenção do coronavírus (covid-19) somente poderá ser adotada se precedida do respectivo embasamento técnico pelas autoridades sanitárias competentes.

A comunicação, encaminhada nesta sexta-feira (27), atende orientação institucional e considera serem as medidas de isolamento e de suspensão de atividades, atualmente em vigência no município, assim como em todo o estado, aquelas que, até o momento, mostraram-se as mais eficientes para a contenção da propagação do vírus que já causou a morte de mais de 24 mil pessoas em todo o mundo e infectou perto de 500 mil.

No Litoral do estado, a Promotoria de Justiça de Matinhos expediu ofício à Administração Municipal informando que qualquer decisão referente à alteração das medidas de prevenção atualmente em vigência para a contenção do coronavírus (covid-19) somente poderá ser adotada se precedida do respectivo embasamento técnico pelas autoridades competentes.

A comunicação, encaminhada nesta sexta-feira (27), atende orientação institucional da Procuradoria-Geral de Justiça e do Centro de Apoio das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde Pública e está em consonância com as determinações das autoridades de saúde mundiais, federal e estadual. No município, assim como em todo o estado, estão em vigência medidas previstas em decreto estadual que disciplina a suspensão de diversos serviços e atividades como forma de permitir o isolamento social e a quarentena. O protocolo segue diretrizes já adotadas em outros países e que, até o momento, mostraram-se as mais eficientes para a contenção da propagação do vírus que já causou a morte de mais de 24 mil pessoas em todo o mundo e infectou perto de 500 mil. Só no Brasil, segundo o Ministério da Saúde, até as 17 horas desta sexta-feira, 27 de março, o país tinha 3.417 infectados e 92 óbitos – há uma semana, eram apenas 977 registros e 11 mortes.

No documento, a Promotoria de Justiça ressalta que, caso o Município pretenda promover tais alterações e não tenha condições para reunir as necessárias evidências científicas e dados técnicos, deverá recorrer ao suporte da 1ª Regional de Saúde.

A alteração do atual cenário de medidas restritivas, sem o devido embasamento técnico, poderá resultar no ajuizamento de ações para a responsabilização dos envolvidos, considerando as previsões legais relacionadas aos crimes de infração de medida sanitária preventiva e desobediência.

As informações são do Ministério Público do Paraná.

Google News

Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Veja Mais
Sair da versão mobile