Decisão judicial determina pagamento de danos morais e recuperação de terreno do Município de Curitiba apropriado indevidamente por particular

O caso foi judicializado pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente da capital ainda em 2007, a partir da proposição de ação civil pública.......

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Por CGN 1

A pedido do Ministério Público do Paraná, a Justiça condenou um homem requerido judicialmente por apropriação indevida de terreno pertencente ao Município de Curitiba. Ele teria invadido área de preservação permanente no bairro Ahú, na capital, desmatando vegetação de bosque nativo para construir benfeitorias, como churrasqueira, canil e quadras esportivas. Além da recuperação da área degradada, com a demolição das estruturas instaladas e reestabelecimento das condições anteriores à ocupação irregular, o réu também foi condenado ao pagamento de R$ 30 mil (valor a ser atualizado) por danos morais coletivos.

O caso foi judicializado pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente da capital ainda em 2007, a partir da proposição de ação civil pública. De acordo com o apurado pelo MPPR, a área era utilizada pelo requerido para a promoção de festas do tipo “rave”, que se estendiam pela madrugada, gerando incômodos na vizinhança e desrespeitando a Lei do Silêncio. Durante a tramitação da ação judicial, chegou a ser celebrado com o réu um Plano de Recuperação Ambiental para a área, que, entretanto, não foi cumprido. No curso do processo, houve o falecimento do réu, sendo habilitados na ação os seus herdeiros.

De acordo com a decisão, expedida em 22 de março, foi concedido prazo de 30 dias para o início da recuperação do terreno, com aplicação de R$ 1 mil de multa por dia em caso de descumprimento. O valor a ser pago a título de danos morais coletivos deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos

Processo número 0002955-14.2012.8.16.0179

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Fonte: MPPR

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