
Tragédia no Rio Iguaçu: Empresário e município são condenados a indenizar família de adolescente morta por afogamento
A jovem estava em um bote com outras duas amigas, pilotado pelo empresário, quando o barco virou ao bater em um cabo que sustentava a balsa do Rio Iguaçu...
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Por Redação CGN
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter a condenação do empresário e do município de Canoinhas pela morte de uma adolescente por afogamento em 2006. A jovem estava em um bote com outras duas amigas, pilotado pelo empresário, quando o barco virou ao bater em um cabo que sustentava a balsa do Rio Iguaçu, no distrito de Paula Pereira.
A decisão obriga o empresário e o município a pagar indenizações à filha e mãe da adolescente, no valor de R$ 50 mil cada. Além disso, a filha, que tinha apenas dois anos na época do acidente, receberá uma pensão mensal de dois terços do salário mínimo até completar 25 anos, com pagamento retroativo desde a data do acidente. O empresário será responsável por 70% do montante e o município pelos outros 30%.
A desembargadora Vera Lucia Ferreira Copetti, relatora do caso, destacou que tanto o empresário quanto o município têm responsabilidade pelo acidente. O empresário pilotou o bote sem disponibilizar coletes salva-vidas, sem luzes e com a capacidade acima do limite permitido. Já o município foi responsabilizado por não manter o cabo solto ao fundo do rio fora dos horários de operação da balsa e por não sinalizar a localização do mesmo.
O acidente ocorreu em 7 de outubro de 2006, por volta das 22h, durante uma festa promovida pelo empresário. A adolescente e suas duas amigas, maiores de idade, acompanharam o empresário em seu bote. Infelizmente, a jovem faleceu, enquanto as outras duas conseguiram sobreviver.
A decisão da 4ª Câmara de Direito Público foi unânime e reforça a importância da responsabilidade civil e da segurança em atividades náuticas.
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