AMP
Imagem Ilustrativa

Facebook é multado por desativar conta de usuário sem aviso prévio

O autor da ação pediu indenização por perdas e danos, além de danos morais, alegando que seu perfil pessoal fazia parte também da sua prática profissional....

Publicado em

Por Isabella Chiaradia

Imagem Ilustrativa

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) decidiu multar a empresa Facebook Brasil por ter retirado do ar uma página de usuário em 2018. A exclusão da conta foi considerada “arbitrária” pelo relator do caso, o desembargador Eduardo Augusto Salomão Cambi. “O ato de desativação da conta do apelado tratou-se de ato arbitrário, uma vez que a violação aos termos de uso da rede social não foi devidamente comprovada, bem como não houve notificação prévia do recorrido de forma a possibilitar sua defesa”, concluiu o desembargador no julgamento do recurso realizado pela empresa.

O autor da ação pediu indenização por perdas e danos, além de danos morais, alegando que seu perfil pessoal fazia parte também da sua prática profissional. A exclusão da página aconteceu após uma postagem que foi denunciada como fake news. No processo, o Facebook Brasil alegou que a página teria publicado anteriormente conteúdos que violavam os “padrões de comunidade” e os “termos de serviço”, mas não apresentou comprovação das postagens consideradas irregulares.  

Pela ausência de provas que justificassem a exclusão da página, a desembargadora Ivanise Maria Tratz Martins, o desembargador Eduardo Augusto Salomão Cambi e o juiz substituto de 2º grau Mauro Bley Pereira Junior decidiram aceitar o pedido de indenização solicitado pelo proprietário da página.

Na decisão, o relator tomou como base o art. 3°, VII, do Marco Civil da Internet, que assegura a natureza participativa da rede e que a exclusão unilateral sem motivação idônea da página em rede social seria, portanto, um abuso de direito. A decisão segue jurisprudência de casos semelhantes julgados em 2022 no TJPR, como o da 1ª Turma Recursal (processo – 0011506-60.2021.8.16.0019), de Ponta Grossa, que determinou a indenização de danos morais pela desativação da página de um usuário no Facebook e Instagram sem comprovação da violação das regras e ausência de notificação, considerado também um “ato arbitrário que viola o direito ao contraditório”. Assim como outro julgamento TJPR (processo – 0038757-68.2021.8.16.0014), da 2ª Turma Recursal, em Londrina, que considerou abusiva a desativação de um perfil no Instagram sem notificação nem apresentação das provas de violação dos termos de uso e diretrizes.

Ao decidir multar o Facebook Brasil, o relator considerou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as garantias fundamentais do contraditório e da ampla defesa, que também possuem eficácia nas relações privadas, considerando que, neste caso contra a empresa Facebook Brasil, não foi oferecida a possibilidade ao usuário de se defender da exclusão da sua página.

Fonte: Assessoria

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X