AMP
© Carlos Moura/SCO/STF

Ministros do STF cobram retomada do julgamento sobre juiz de garantias

A discussão voltou à tona durante o julgamento no qual a Corte julga a constitucionalidade atuação de magistrados do Departamento Estadual de Inquéritos Policiais (Dipo) de......

Publicado em

Por CGN

© Carlos Moura/SCO/STF

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) cobraram, nesta quinta-feira (23), a retomada do julgamento sobre a constitucionalidade do juiz de garantias, mecanismo no qual o magistrado responsável pela sentença não é o mesmo que analisa as cautelares durante o processo criminal.

A discussão voltou à tona durante o julgamento no qual a Corte julga a constitucionalidade atuação de magistrados do Departamento Estadual de Inquéritos Policiais (Dipo) de São Paulo. Durante o debate, o ministro Ricardo Lewandowski disse que a questão sobre a análise da legalidade de prisões também passa pela implantação do juiz de garantias, que foi suspenso por uma liminar do ministro Luiz Fux, relator do processo, em 2020. Até o momento, o caso não foi julgado definitivamente pela Corte.

“Manifesto perplexidade no sentido de que esse tema venha ser debatido no plenário com a celeridade que esse assunto tão sensível merece”, disse Lewandowski. Em seguida, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, disse que tem convicção formada sobre o tema, mas precisa aguardar a liberação do processo. Cabe ao relator a liberação para julgamento.

“A presidência é quem faz a pauta, mas o processo ainda não está disponibilizado à presidência para a pauta. Já deveríamos ter julgado”, afirmou a ministra. Luiz Fux não estava no plenário no momento das falas dos colegas.

Entenda

A adoção do juiz de garantias estava prevista para entrar em vigor no dia 23 de janeiro de 2020, conforme o pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional.

Entre diversas alterações no Código de Processo Penal (CPP), o pacote estabeleceu o juiz de garantias, que é o magistrado que deve atuar na fase de investigação criminal, decidindo sobre todos os pedidos do Ministério Público ou da autoridade policial que digam respeito à apuração de um crime, como, por exemplo, quebras de sigilo ou prisões preventivas. Ele, contudo, não poderá proferir sentenças.

De acordo com nova a lei, a atuação do juiz de garantias se encerra após ele decidir se aceita eventual denúncia apresentada pelo Ministério Público. Caso a peça acusatória seja aceita, é aberta uma ação penal, na qual passa a atuar outro juiz, que ficará encarregado de ouvir as partes, estudar as alegações finais e proferir uma sentença.

Fonte: Agência Brasil

Google News

Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Veja Mais
Sair da versão mobile