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Prazo para pagamento da 3ª parcela do IPVA de placas com finais 7 e 8 vence nesta quinta-feira Foto: Albari Rosa/AEN

Prazo para pagamento da 3ª parcela do IPVA de placas com finais 7 e 8 vence nesta quinta

No aplicativo Serviços Rápidos da Receita Estadual e no site da Fazenda Estadual é possível pagar as parcelas sem desconto ou com cartão de crédito, que permite......

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Por CGN

Prazo para pagamento da 3ª parcela do IPVA de placas com finais 7 e 8 vence nesta quinta-feira Foto: Albari Rosa/AEN

Os proprietários de veículos de placas com finais 7 e 8 têm até esta quinta-feira (23) para pagar a terceira parcela do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores – IPVA 2023. Para emitir a guia de pagamento, basta acessar o Portal IPVA. 

No aplicativo Serviços Rápidos da Receita Estadual e no site da Fazenda Estadual é possível pagar as parcelas sem desconto ou com cartão de crédito, que permite parcelar o valor do imposto em até 12 vezes, com juros.

Cabe ao contribuinte avaliar as condições mais favoráveis para o pagamento e, caso opte pelo cartão de crédito, deve exigir o comprovante de pagamento dos débitos fiscais recolhidos.

O débito pode ser quitado via PIX pelos canais eletrônicos de qualquer instituição bancária ou mesmo por meio de aplicativos. A alíquota do tributo é de 3,5% ou 1% do valor do veículo, dependendo do tipo.

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 30 dias, o percentual da multa é fixado em 10% do valor do imposto. 

A inadimplência do IPVA impossibilita obter o licenciamento. Após o vencimento, que é definido pelo Detran/PR, o veículo estará em situação irregular perante a legislação de trânsito, e o proprietário poderá sofrer sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), inclusive com a apreensão do veículo.  

Veja o calendário de vencimento do IPVA, conforme a placa do veículo:

1 e 2 – 19/01 (vencida), 16/02 (vencida), 20/03 (vencida), 17/04, 18/05  

3 e 4 – 20/01 (vencida), 17/02 (vencida), 21/03 (vencida), 18/04, 19/05  

5 e 6 – 23/01 (vencida), 22/02 (vencida), 22/03 (vencida), 19/04, 22/05  

7 e 8 – 24/01 (vencida), 23/02 (vencida), 23/03, 20/04, 23/05  

9 e 0 – 25/01 (vencida), 24/02 (vencida), 24/03, 24/04, 24/05

Fonte: AEN

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