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Passageira é impedida de usar vestido em casamento após companhia aérea extraviar sua bagagem

Diante do ocorrido, a passageira entrou com um processo e a 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou a companhia aérea a...

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Por Redação CGN

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Uma passageira de Santa Catarina teve sua viagem de sonho para o Canadá arruinada após a companhia aérea internacional extraviar sua mala. A bagagem continha um vestido confeccionado especialmente para ser usado como madrinha de um casamento de amiga. A passageira teve que aguardar dias para receber sua mala, que ainda por cima chegou avariada e sem uma das rodas.

Diante do ocorrido, a passageira entrou com um processo e a 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou a companhia aérea a pagar uma indenização por danos morais e materiais. O valor total da indenização foi de R$ 10,4 mil, sendo R$ 478,48 pelos danos materiais e R$ 10 mil pelos danos morais, concedido em apelo ao Tribunal de Justiça.

A companhia aérea alegou que a bagagem havia sido etiquetada perante terceira empresa, e portanto não poderia ser responsabilizada pelo extravio. Além disso, afirmou que não havia provas de que a mala havia sido avariada durante o transporte.

No entanto, o desembargador Saul Steil, relator do caso, considerou a conduta da companhia aérea como desrespeitosa e que causou a passageira grande sofrimento e angústia. Segundo ele, a situação não pode ser considerada como meros aborrecimentos da vida em sociedade e que não é preciso comprovar de forma contundente o dano moral sofrido pelo passageiro que fica desguarnecido de seus pertences.

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