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Casal de rapazes causa polêmica em hotel de Foz do Iguaçu e é processado

O que diz o Hotel? Segundo relato do hotel, o cliente teria ficado hospedado entre os dias 22 e 24 de abril de 2022, acompanhado do segundo...

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Por Redação CGN

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Uma empresa hoteleira de Foz do Iguaçu moveu uma ação judicial contra um hóspede acompanhado de outro indivíduo e contra a empresa Google Brasil Internet Ltda. O hotel alega que disponibilizou um quarto com duas camas para os hóspedes sem saber que se tratava de um casal, e que este casal, posteriormente, fez ofensas e comentários difamatórios nas redes sociais da empresa hoteleira.

O que diz o Hotel?

Segundo relato do hotel, o cliente teria ficado hospedado entre os dias 22 e 24 de abril de 2022, acompanhado do segundo rapaz, sem que houvesse indícios de que se tratava de um casal. Por isso, foi disponibilizado um quarto com duas camas. No entanto, após o check-in, o hóspede teria retornado à recepção e disparado ofensas aos colaboradores do hotel, alegando que haviam cometido preconceito ao disponibilizar um quarto com duas camas, quando deveria ser apenas uma cama.

A situação se agravou quando, no dia seguinte, a gerente geral do hotel tentou fazer contato com os hóspedes, mas não obteve resposta. Ao final do dia, soube que o check-out seria realizado no dia seguinte e instruiu a recepção a lhe chamar quando estivessem em procedimento de saída. No entanto, os clientes fizeram o check-out do hotel à 1h da manhã de domingo (24/04/2022), impossibilitando o contato pessoal pela gerente geral.

Posteriormente ao check-out, os rapazes que estavam hospedados fizeram comentários jocosos nas páginas da empresa nas redes sociais, causando prejuízos à sua reputação no mercado. A empresa então solicitou liminarmente a determinação para que o Google proceda à supressão imediata dos comentários postados em sua plataforma, e para que os requeridos se abstenham de publicar novos comentários que atentam à imagem da rede hoteleira, sob pena de multa em caso de descumprimento.

Julgamento

O Juíza de Direito Fernanda Monteiro Sanches da comarca de Cascavel, entendeu que existem comentários difamatórios circulando sobre a empresa autora. Esses comentários não só afetam a honra objetiva da empresa, mas também a dos seus funcionários, que estão sendo mencionados com tom jocoso e que se os hóspedes tenham se sentido ofendidos, devem buscar ação adequada, em vez de difamar a empresa na internet. Já os funcionários que foram citados nas mensagens também podem buscar ação indenizatória por danos morais. Portanto, a remoção dos comentários difamatórios é necessária para proteger os direitos fundamentais em questão. Embora a liberdade de expressão seja protegida constitucionalmente, a tutela de remoção do ilícito é justificada nesse caso.

Além disso, a tutela inibitória é necessária para impedir que os hóspedes cometam condutas similares no futuro. A decisão também deve abranger a retirada do conteúdo ofensivo do site do Google, a fim de garantir a efetividade da decisão.

Decisão

Sendo assim, a Juíza de Direito Fernanda Monteiro Sanches determinou que:

  • Os hóspedes se abstenham de fazer novos comentários que atentem a imagem do hotel, fixando multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a incidir toda vez que obrigação de não fazer ora imposta nesta decisão, seja descumprida.
  • Que o GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA, no prazo de 05 (cinco) dias, suprima os comentários publicados pelos hóspedes. Fixando multa diária, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a incidir a partir do 6º dia subsequente à intimação desta decisão.

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