Prefeito de Entre Rios do Oeste autoriza reabertura do comércio e o retorno de todos os serviços públicos

De acordo com o Decreto nº 45/2020, está autorizado o retorno às atividades do comércio varejista, lojas, escritórios profissionais liberais, comércio em geral e lojas de...

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Por Fábio Wronski

O prefeito de Entre Rios do Oeste, Jones Heiden, considerando o pronunciamento do presidente da república, Jair Bolsonaro, na terça-feira (24) e atendendo uma demanda da Acier (Associação Comercial e Industrial de Entre Rios do Oeste), publicou um novo decreto, na tarde desta quarta-feira (25), autorizando a abertura do comércio varejista e o retorno de todos os serviços ofertados pela administração municipal, a partir desta quinta-feira (26).

COMÉRCIO REABERTO

De acordo com o Decreto nº 45/2020, está autorizado o retorno às atividades do comércio varejista, lojas, escritórios profissionais liberais, comércio em geral e lojas de conveniências anexas aos postos de combustíveis, a partir desta quinta-feira (26).

Dessa forma fica liberada a venda de alimentos por bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, panificadoras, ambulantes, lojas de conveniências e feiras livres, com a condição que os clientes não consumam no local, nem em seus arredores, mas retirem seus pedidos e deixem o local ou peçam entrega no sistema delivery.

No atendimento ao público pelo setor privado deverão ser tomadas todas as cautelas para a redução da possibilidade de transmissão do Covid-19, evitando a aglomeração de pessoas; atendimento individual em ambiente amplo, arejado e constantemente limpo.

Os funcionários deverão ter a seu dispor os materiais de higiene e Equipamentos de Proteção Individual, recomendados pelo Ministério da Saúde.

RETORNO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

Os serviços ofertados pela Administração Municipal retornam em sua integralidade a partir desta quinta-feira (26), sendo que os secretários municipais deverão tomar as medidas cabíveis para evitar a concentração de pessoas no ambiente de trabalho; deverão ser adotadas as medidas de segurança para os servidores com a disponibilização de materiais de higiene e Equipamentos de Proteção Individual – EPI, recomendados pelo Ministério da Saúde, e afastamento ou colocação em teletrabalho do grupo de risco, conforme definido pelo Ministério da Saúde.

O atendimento à população deverá ser realizado por meio de ligação telefônica ou aplicativos de mensagens, mas havendo a necessidade de atendimento presencial, este deverá ser realizado de forma individual, em ambiente amplo, arejado e constantemente limpo.

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