Fux nega liminar para confiscar bens de empresas envolvidas em trabalho escravo

A regra já está prevista na Constituição, mas não foi regulamentada pelo Congresso. A DPU queria que o STF cobrasse providências do Legislativo sobre o atraso...

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Por Agência Estado

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta, 17, liminar para obrigar o Estado a expropriar terras e confiscar bens das empresas que usarem mão de obra com condições análogas à escravidão. O pedido foi feito pela Defensoria Pública da União (DPU).

A regra já está prevista na Constituição, mas não foi regulamentada pelo Congresso. A DPU queria que o STF cobrasse providências do Legislativo sobre o atraso em aplicar a lei.

Fux não avaliou o mérito, mas descartou o pedido por considerar o meio (mandado de injunção) inadequado. “É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de não ser possível a concessão de medida liminar em sede de mandado de injunção”, escreveu Fux na decisão. O objetivo do mandado de injunção é fazer valer direitos assegurados pela Constituição.

O pedido da DPU foi feito na semana passada, após uma operação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) resgatar 206 pessoas em condições análogas à escravidão em Bento Gonçalves (RS). A Justiça já determinou o bloqueio de bens de nove empresas e dez pessoas envolvidas no caso.

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