AMP
Imagem Ilustrativa

Vício oculto em máquina de lavar: Samsung é condenada a restituir consumidor

A Justiça reconheceu que o produto apresentou um vício oculto que o tornou impróprio para o fim a que se destinava...

Publicado em

Por Redação CGN

Imagem Ilustrativa

Um consumidor cascavelense ajuizou uma ação no Juizado Especial Cível contra a Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda, alegando que adquiriu uma máquina de lavar roupa fabricada pela empresa que apresentou problemas após seis meses de uso. Segundo o autor, a assistência técnica autorizada foi acionada diversas vezes, mas os problemas persistiam, sendo que, na última visita, foi recomendada a troca de itens da máquina, mas a empresa se negou a arcar com o conserto, já que o produto estava fora do prazo de garantia. Por conta disso, o autor pede na ação a devolução do valor pago pelo produto e a condenação da Samsung ao pagamento de indenização a título de danos morais.

O que diz a Samsung

Na fase de contestação, a Samsung aventou a incompetência do Juizado Especial Cível, argumentando que seria necessária a produção de prova pericial para esclarecer as questões técnicas envolvidas no caso. Entretanto, o juiz responsável pelo processo rejeitou a preliminar aventada, alegando que tanto a parte autora quanto a parte ré tinham plenas condições de produzir as provas necessárias para suas alegações.

Julgamento

A Justiça reconheceu que o produto apresentou um vício oculto que o tornou impróprio para o fim a que se destinava. Além disso, verificou-se que a assistência técnica não conseguiu sanar o problema, apesar de ter sido acionada diversas vezes pelo consumidor, o que configura descumprimento do prazo de 30 dias previsto no CDC.

O prazo de garantia aplicável ao caso foi considerado de nove meses, correspondente à garantia contratual acrescida do prazo de garantia legal de noventa dias. Verificou-se que, nas duas primeiras vezes em que o consumidor solicitou assistência técnica, o produto ainda estava dentro do prazo de garantia. No entanto, mesmo após as visitas dos técnicos, o defeito persistiu, e apenas em setembro de 2022 foi identificada a necessidade de troca de componentes da máquina.

A empresa fornecedora alegou que o defeito não possuía relação com o vício oculto, mas não logrou êxito em comprovar tal afirmação. Além disso, não houve informação de mau uso ou desgaste natural do produto que justificasse a necessidade de troca dos componentes. Diante disso, a Justiça concluiu que a necessidade de troca decorreu do vício oculto identificado na máquina.

Diante dos fatos apresentados, o Juiz de Direito Valmir Zaias Cosechen determinou que o consumidor tem direito à restituição do valor pago pelo produto, visto que a empresa fornecedora não conseguiu sanar o vício no prazo previsto em lei. O consumidor, por sua vez, deve devolver a máquina à empresa para evitar enriquecimento ilícito.

Sendo assim, o magistrado condenou a empresa Samsung Eletronica da Amazonia Ltda a:

  • Devolver ao autor o valor de R$ 3.571,46 (três mil, quinhentos e setenta e um reais e
    quarenta e seis centavos).
  • Ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

Google News

Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Veja Mais
Sair da versão mobile