
Justiça condena homem que sequestrou e roubou mulher em Joinville
A vítima, que não será identificada, relatou em seu depoimento os momentos de terror vividos naquele dia. Ela estava em um local próximo à academia que...
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Por Redação CGN
Um crime que chocou a cidade de Joinville, em Santa Catarina, teve desfecho. Um homem foi condenado a seis anos e dois meses de prisão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de roubo majorado. A sentença foi dada pela 1ª Vara Criminal da comarca de Joinville.
A vítima, que não será identificada, relatou em seu depoimento os momentos de terror vividos naquele dia. Ela estava em um local próximo à academia que frequentava quando foi surpreendida pelo assaltante, que a obrigou a seguir suas ordens. Ao tentar sair do veículo, ficou presa pelo cinto de segurança e foi puxada para dentro do carro.
O criminoso ordenou que a vítima dirigisse até o trevo de Jaraguá do Sul sob constante ameaça de morte. Ao chegar à cidade vizinha, o réu assumiu a direção do veículo e ordenou que a mulher saísse do carro. Ela foi constantemente advertida para ficar quieta, caso contrário, seria morta. O carro foi encontrado no dia seguinte abandonado, com peças retiradas.
O juiz responsável pelo caso ressaltou que o depoimento da vítima está corroborado pelos elementos colhidos no inquérito policial. A narrativa apresentada pela vítima foi coerente e não há indícios que pudessem invalidar sua versão durante a persecução penal.
O reconhecimento fotográfico realizado na delegacia de polícia também confirmou a identidade do assaltante, segundo a vítima. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima possui especial valor probatório, sobretudo quando corroborada pelos demais elementos angariados, de acordo com a jurisprudência pacificada nesta Corte e no Superior Tribunal de Justiça.
A decisão cabe recurso.
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